TJAL - 0700238-18.2023.8.02.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 13:52
Ato Publicado
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 07:44
Intimação / Citação à PGE
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700238-18.2023.8.02.0041/50000 - Agravo Interno Cível - Capela - Agravante: Estado de Alagoas - Apda/Apte: Ruth Maria de Almeida - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.II.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Josicleia Lima Moreira (OAB: 11880/AL) -
12/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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12/08/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2025 12:59
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/08/2025 12:59
Conhecido o recurso de
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12/08/2025 09:00
Processo Julgado
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06/08/2025 13:40
Certidão sem Prazo
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05/08/2025 15:57
Certidão sem Prazo
-
31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 13:12
Ato Publicado
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30/07/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700238-18.2023.8.02.0041/50000 - Agravo Interno Cível - Capela - Agravante: Estado de Alagoas - Apda/Apte: Ruth Maria de Almeida - 'Agravo Interno Cível n.º 0700238-18.2023.8.02.0041/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Agravada : Ruth Maria de Almeida.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (B/AL).
RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 16/22, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Josicleia Lima Moreira (OAB: 11880/AL) -
29/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:27
Incluído em pauta para 29/07/2025 13:27:37 local.
-
27/07/2025 01:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/07/2025 01:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 10:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
23/07/2025 10:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
21/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/07/2025 17:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/07/2025 16:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/07/2025 09:38
Ciente
-
17/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 10:59
Intimação / Citação à PGE
-
14/07/2025 09:26
Ato Publicado
-
10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
08/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 16:53
Incidente Cadastrado
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13/05/2025 09:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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13/05/2025 09:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
08/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/05/2025 11:49
Cessado o sobrestamento do processo
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07/05/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 12:40
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
14/10/2024 12:40
Vinculação de Tema
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09/10/2024 21:42
Decisão Monocrática cadastrada
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10/09/2024 13:46
Ciente
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02/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 01:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2024 10:50
Intimação / Citação à PGE
-
21/08/2024 10:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2024 14:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
13/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2024 10:51
Ciente
-
12/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2024 10:03
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2024 13:17
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
29/01/2024 13:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
29/01/2024 13:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
31/10/2023 14:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/10/2023 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/09/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 01:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/09/2023 01:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2023 10:31
Vista / Intimação à PGJ
-
05/09/2023 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2023 10:30
Intimação / Citação à PGE
-
04/09/2023 09:18
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
04/09/2023 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
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01/09/2023 14:42
Acórdãocadastrado
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01/09/2023 08:38
Conhecido o recurso de
-
01/09/2023 00:49
Expedição de tipo_de_documento.
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31/08/2023 09:30
Processo Julgado
-
21/08/2023 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2023 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2023 07:53
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
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18/08/2023 12:27
Incluído em pauta para 18/08/2023 12:27:52 local.
-
18/08/2023 11:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
16/08/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2023 11:31
Juntada de Petição de parecer
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16/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 12:08
Vista / Intimação à PGJ
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08/08/2023 11:48
Solicitação de envio à PGJ
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08/08/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 08:30
Registrado para Retificada a autuação
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08/08/2023 08:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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