TJAL - 0700237-07.2021.8.02.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700237-07.2021.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Angela Maria Calheiros Vieira de Albuquerque - Apelado: Município de Atalaia - 'Agravo em Recursos Extraordinário e Especial em Apelação Cível nº 0700237-07.2021.8.02.0040 Agravante : Ângela Maria Calheiros Vieira de Albuquerque.
Advogado : Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB: 13625/AL).
Agravado : Município de Atalaia.
Advogado : Cleverton da Fonseca Calazans (OAB: 8524/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de agravos em recursos especial e extraordinário interpostos por Ângela Maria Calheiros Vieira de Albuquerque, em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário e inadmitiu o recurso especial. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Do agravo em recurso extraordinário Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
No presente caso, o agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 474/476, que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Entretanto, consoante dispõe o art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Diante desse cenário, a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de que a interposição do agravo (art. 1.042) em detrimento do agravo interno (art. 1.021) configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: Ementa: Direito penal e processual penal.
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
Furto qualificado.
Decisão do Tribunal de origem que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral.
Recurso cabível.
Agravo interno.
Princípio da fungibilidade.
Aplicação.
Impossibilidade.
Erro grosseiro. 1.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno é recurso próprio à impugnação de decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral, configurando erro grosseiro a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015. 2.
O erro grosseiro obsta a aplicação do postulado da fungibilidade recursal.
Precedentes: ARE 1.138.987-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Edson Fachin, DJe de 01/10/2019; Pet 5.951-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe de 1º/6/2016; e Pet 5.128-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJe de 15/04/2014 (ARE 1282030-AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux).
No mesmo sentido: ARE 1.138.987-AgR, Rel.
Min.
Edson Fachin. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1469731 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024, grifos aditados) Outrossim, em atenção ao teor do enunciado sumular nº 322 do Supremo Tribunal Federal, não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal, razão pela qual não há que se falar em usurpação da competência da Corte Superior.
Do agravo em recurso especial Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo em recurso especial não merecem acolhimento.
Assim, os autos devem ser remetidos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Dispositivo Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso extraordinário, por estar ausente o requisito de admissibilidade recursal atinente ao cabimento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, remetam-se os autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB: 13625/AL) - Cleverton da Fonseca Calazans (OAB: 8524/AL) -
22/07/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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22/07/2025 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 11:03
Ciente
-
18/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 14:56
Ciente
-
08/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 06:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
24/04/2025 16:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/04/2025 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 15:12
Decisão Monocrática cadastrada
-
23/04/2025 13:42
Negado seguimento a Recurso
-
12/02/2025 21:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
12/02/2025 21:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
29/01/2025 07:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/01/2025 15:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
10/01/2025 15:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
03/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em 03/01/2025.
-
03/01/2025 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/01/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
-
02/01/2025 10:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/09/2024 12:08
Ciente
-
19/09/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 11:28
Retificado o movimento
-
04/08/2024 01:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2024 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/07/2024 10:42
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
13/06/2024 15:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/06/2024 13:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
13/06/2024 13:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
11/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/06/2024 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2024 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2024 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 08:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2023 15:48
Retificado o movimento
-
03/12/2023 01:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/12/2023 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/11/2023 12:05
Ciente
-
30/11/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:47
Incidente Cadastrado
-
22/11/2023 09:14
Vista / Intimação à PGJ
-
22/11/2023 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/11/2023 11:19
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/11/2023 15:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/11/2023 14:31
Acórdãocadastrado
-
16/11/2023 13:57
Conhecido o recurso de
-
16/11/2023 09:00
Processo Julgado
-
01/11/2023 15:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/11/2023 11:49
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
31/10/2023 11:41
Incluído em pauta para 31/10/2023 11:41:18 local.
-
31/10/2023 11:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
08/06/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
08/06/2023 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2023 12:01
Juntada de Petição de parecer
-
07/06/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 01:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2023 13:13
Vista / Intimação à PGJ
-
26/05/2023 13:09
Certidão sem Prazo
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26/05/2023 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2023 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2023 07:26
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
-
25/05/2023 16:11
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
-
25/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2023 15:13
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2023 15:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
19/05/2023 16:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/05/2023 16:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2023 10:42
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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17/05/2023 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
17/05/2023 14:13
Redistribuição por prevenção
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07/02/2023 12:44
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2023 12:43
Distribuído por sorteio
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03/02/2023 10:19
Registrado para Retificada a autuação
-
03/02/2023 10:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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