TJAL - 0700010-21.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:20
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS) Processo 0700010-21.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jarina Inacio de Freitas - Réu: Banco Bradesco S.a., Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda-pserv - EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil em relação ao Banco Bradesco diante de sua ilegitimidade, ao passo que EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em relação à demandada Pserv.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
14/04/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 09:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/04/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 09:22:23, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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05/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:47
Expedição de Carta.
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10/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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18/02/2025 11:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 11:35:07, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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17/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:25
Expedição de Carta.
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05/02/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700010-21.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jarina Inacio de Freitas - Réu: Banco Bradesco S.a. - INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada.
Lado outro, tendo em vista que a consumidora é hipossuficiente em relação ao fornecedor, pois este último possui todos os meios de comprovar os fatos alegados na inicial, em razão de ser o responsável pelo serviço contestado e objeto da lide, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do CPC.
Para tanto, determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Aguarde-se a realização da audiência una pautada para o dia 18/02/2025. às 10h25min.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta.
Intimem-se as partes da presente decisão e para participarem da audiência una, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência.
Corrija-se o valor da causa, fazendo constar o montante indicado nas fls. 48-49.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
28/01/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:51
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) Processo 0700010-21.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jarina Inacio de Freitas - Réu: Banco Bradesco S.a. - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o valor pretendido a título de repetição do indébito e corrija o valor da causa, adequando-o aos termos do art. 292, V, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
14/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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04/01/2025 10:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 10:25:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
04/01/2025 10:10
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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