TJAL - 0700218-14.2023.8.02.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700218-14.2023.8.02.0013 - Apelação Cível - Igaci - Apelante: Cicero Antonio da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por JCícero Antônio da Silva, em face de sentença (fls. 431/441) prolatada em 30 de janeiro de 2025 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Igaci, na pessoa do Juiz de Direito Evaldo da Cunha Machado, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação: Diante o exposto, REJEITO as preliminares debatidas no item II e, com relação aos demais JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça. 2.
Em suas razões recursais (fls. 444/454), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois as informações prestadas pelo réu ao autor foram viciadas, já que este último acreditava estar realizando empréstimo consignado e não saque em cartão de crédito, operação diversa da ofertada. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 458/467), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 539) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 7 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Thiago Muniz Gonçalves da Silva (OAB: 110846/PR) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
22/07/2025 13:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/02/2025 10:37
Conclusos
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07/02/2025 10:37
Expedição de
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07/02/2025 10:36
Distribuído por
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07/02/2025 10:31
Registro Processual
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07/02/2025 10:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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