TJAL - 0700217-70.2023.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA PAGAMUNCI MOREIRA (OAB 19773A/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0700217-70.2023.8.02.0064 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Sebastiana Maria dos Santos BritoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC/2015; Efetuado o pagamento total do débito, intime-se a exequente para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias e após, voltem-se os autos conclusos.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% e honorários de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da execução, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, no termos do Enunciado nº 140 do FONAJE (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição); Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC/2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 08:25
Decisão Proferida
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18/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:54
Evolução da Classe Processual
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13/06/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:51
Recebimento da Instância Superior
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13/06/2024 15:31
Recebido recurso eletrônico
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19/04/2024 12:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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19/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2023 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 20:17
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 14:00
Decisão Proferida
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09/03/2023 16:40
Conclusos para despacho
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09/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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