TJAL - 0700223-08.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 06:56
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
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06/08/2025 06:45
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 06:45
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO ROGÉRIO MEDEIROS SOARES (OAB 12297/AL), ADV: LAYANE FERREIRA DE SÁ MELO (OAB 21298/AL) - Processo 0700223-08.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Rogério Soares da SilvaB0 - DESPACHO Tendo em vista a discordância das partes sobre os calculos da condenação, remetam-se os autos à contadoria para atualização e amortização dos valores já depositados, observando que os honorários sucumbenciais, fixados em 20%, deverão recair apenas sobre o Banco Bradescard S.A, único condenado ao pagamento da verba.
Com o retorno dos cálculos, expeça-se ordem de bloqueio via SISBAJUD em face das duas empresas demandadas, observando que o valor dos honorários deverá ser bloqueado exclusivamente da conta do Banco Bradescard S.A.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sua chave PIX para levantamento de valores depositados em conta judicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
04/08/2025 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 08:29
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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04/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 07:28
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MONTEIRO BRITO (OAB 11752/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700223-08.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Rogério Soares da SilvaB0 - RÉU: B1Via Varejp S/A -Casas BahiaB0 - LITSPASSIV: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que uma das partes realizou pagamento em valor inferior ao estabelecido na sentença de fls. 195/199.
Assim, o montante depositado não corresponde ao valor integral da condenação, conforme demonstrado no cálculo de fls. 298.
Considerando que as partes foram condenadas de forma solidária, remetam-se os autos à Secretaria para proceder à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se as partes demandadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Havendo pagamento, com a juntada da respectiva guia de depósito nos autos, expeçam-se os competentes alvarás em nome dos autores, intimando-os para ciência.
Não havendo pagamento, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do cálculo, com a inclusão da multa legal, retornando-se, em seguida, para adoção das medidas de constrição patrimonial cabíveis.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
15/07/2025 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 10:08
Execução de Sentença Iniciada
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13/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 07:14
Conclusos para despacho
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13/06/2025 07:13
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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12/06/2025 12:40
Recebido recurso eletrônico
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12/06/2024 12:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/06/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 12:27
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 13:11
Julgado procedente o pedido
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01/05/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2024 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 11:15
Decisão Proferida
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03/04/2024 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 07:30
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 13:01
Expedição de Carta.
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02/04/2024 12:36
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 08:55
Expedição de Carta.
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21/03/2024 08:44
Expedição de Carta.
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21/03/2024 08:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 09:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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20/03/2024 14:33
Decisão Proferida
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20/03/2024 07:21
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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