TJAL - 0700213-57.2023.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: LUCAS WESLEY AGUIAR DA SILVA (OAB 17770/AL), ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 74916/PR) - Processo 0700213-57.2023.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Hilza Laurinda dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto: 1.
Proceda-se à EVOLUÇÃO DE CLASSE do processo no sistema SAJ para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
INTIME-SE a parte executada por DJE, caso tenha advogado constituído, ou por carta com AR, caso não tenha advogado constituído ou seja representado pela Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 15.199,86 (quinze mil cento e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) (art. 523, caput, do CPC), ADVERTINDO-O de que poderá oferecer impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, do CPC). 3.
CIENTIFIQUE-SE, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e 4.
Caso não efetuado o pagamento no prazo, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, determino, desde logo, a PENHORA ELETRÔNICA de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC). 5.
Em caso de bloqueio exitoso ou parcialmente exitoso, INTIME-SE a parte executada de que houve o bloqueio de valores, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC, menos se for revel, devendo prazo correr em cartório. 6.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, VOLTEM-ME os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC. 7.
Transcorrido o prazo sem manifestação, tenho por auto de penhora o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores, mesmo porque os mencionados valores já se encontram bloqueados em instituição bancária referida nos autos, devendo, pois, o valor indisponível ser transferido para conta judicial vinculada a este Juízo, conforme previsão expressa no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 8.
Se verificado que o valor bloqueado é inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor em razão de que os custos da transferência são maiores do que o valor bloqueado. 9.
Restando infrutífera a medida acima determinada, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 10.
Providências necessárias. -
26/08/2025 16:58
Decisão Proferida
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05/05/2025 05:57
Conclusos para decisão
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05/05/2025 05:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 05:56
Evolução da Classe Processual
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03/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:24
Transitado em Julgado
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23/04/2025 09:24
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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22/04/2025 12:12
Recebido recurso eletrônico
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27/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/10/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 09:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/09/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/08/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:47
Juntada de Informações
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17/07/2023 16:47
Juntada de Informações
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12/07/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 10:03
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 12:29
Decisão Proferida
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16/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 08:55
Visto em Autoinspeção
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01/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2023 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 12:01
Decisão de Saneamento e Organização
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12/04/2023 08:35
Conclusos para despacho
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10/04/2023 19:57
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 19:43
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 18:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2023 18:28:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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27/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 16:35
Expedição de Carta.
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24/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 18:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 11:30:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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23/02/2023 14:15
Decisão Proferida
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07/02/2023 14:50
Conclusos para despacho
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07/02/2023 14:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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