TJAL - 0700217-26.2022.8.02.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 10:38
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700217-26.2022.8.02.0090/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Henri Sampaio Amaral Ernesto Rocha - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 15/21, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Leandro José Pontes Costa (OAB: 13911/AL) -
28/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/08/2025 18:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
27/08/2025 12:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
26/08/2025 11:58
Ciente
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26/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 12:51
Ato Publicado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700217-26.2022.8.02.0090/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Henri Sampaio Amaral Ernesto Rocha - 'Agravo Interno Cível nº 0700217-26.2022.8.02.0090/50000 Agravante: Estado de Alagoas.
Procurador: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) e outro.
Agravado: Henri Sampaio Amaral Ernesto Rocha.
Advogado: Leandro José Pontes Costa (OAB: 13911/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Leandro José Pontes Costa (OAB: 13911/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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02/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:43
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 15:41
Cadastro de Incidente Finalizado
-
13/05/2025 09:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
13/05/2025 09:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
08/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/05/2025 11:49
Cessado o sobrestamento do processo
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07/05/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/01/2025 10:28
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
27/01/2025 10:28
Vinculação de Tema
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10/12/2024 09:47
Ciente
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21/11/2024 11:24
Retificado o movimento
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14/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 01:16
Expedição de tipo_de_documento.
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30/10/2024 08:21
Intimação / Citação à PGE
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17/10/2024 11:12
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/10/2024 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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16/10/2024 11:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
09/09/2024 07:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:49
Expedição de tipo_de_documento.
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06/09/2024 16:44
Ciente
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05/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:26
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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05/08/2024 17:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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05/08/2024 17:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
15/07/2024 10:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/07/2024 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
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12/07/2024 15:45
Ciente
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04/06/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 02:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2024 16:04
Vista / Intimação à PGJ
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10/05/2024 16:03
Intimação / Citação à PGE
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10/05/2024 15:43
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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10/05/2024 14:43
Acórdãocadastrado
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10/05/2024 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2024 17:42
Processo Julgado Sessão Presencial
-
09/05/2024 17:42
Conhecido o recurso de
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08/05/2024 19:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2024 09:30
Processo Julgado
-
29/04/2024 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
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26/04/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2024 15:10
Incluído em pauta para 25/04/2024 15:10:53 local.
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08/03/2024 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2024 19:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
16/05/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 11:53
Volta da PGJ
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16/05/2023 11:53
Ciente
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16/05/2023 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2023 10:34
Juntada de Petição de parecer
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16/05/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 10:42
Vista / Intimação à PGJ
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11/05/2023 17:18
Solicitação de envio à PGJ
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10/05/2023 01:18
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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10/05/2023 01:18
Distribuído por sorteio
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09/05/2023 12:25
Registrado para Retificada a autuação
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09/05/2023 12:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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