TJAL - 0701058-81.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:22
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2025 12:21
Recebimento de Processo no GECOF
-
05/05/2025 12:21
Análise de Custas Finais - GECOF
-
05/05/2025 12:17
Transitado em Julgado
-
06/03/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701058-81.2024.8.02.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Ante o exposto, tendo em vista que a parte requerente pleiteou a extinção da ação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
28/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:14
Extinto o processo por desistência
-
12/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701058-81.2024.8.02.0015 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Considerando que o documento de fls. 78/80 atesta que a correspondência não chegou a ser entregue no endereço descrito no instrumento contratual e foi devolvida no remetente por motivo não especificado, na forma do que dispõe o artigo 3º, caput, do Decreto-Lei 911/1969, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos documento comprobatório da mora relatada na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento.
Tornem-se os autos conclusos na fila de despacho. -
15/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727481-57.2023.8.02.0001
Adryan Ryan da Silva Santos Rep. por Ana...
Jonate Ferreira dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2023 02:15
Processo nº 0735257-74.2024.8.02.0001
Maria Izabel Correia Silva de Messias
Municipio de Maceio
Advogado: Jose Edinaldo da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 09:50
Processo nº 0700900-03.2024.8.02.0055
Nilvanda Vitorino do Nascimento
Manoel da Silva
Advogado: Leonardo Pacifico Aquino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2024 15:20
Processo nº 0700009-83.2016.8.02.0015
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Marlon do Nascimento Lopes
Advogado: Leandro Laurentino Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2016 08:54
Processo nº 0700632-46.2024.8.02.0055
Marlene Dias da Silva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2024 14:36