TJAL - 0701672-87.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 13:00
Suspensão Condicional do Processo
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0701672-87.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divaldo Nogueira de Almeida Filho - Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária. -
27/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 13:21
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 09:05
Recurso Especial repetitivo
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16/01/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0701672-87.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divaldo Nogueira de Almeida Filho - Ante o exposto, indefiro o pedido de Justiça Gratuita pelos motivos explanados acima.
Via de consequência, determino a intimação do autor para recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com base no art.321, do CPC/2015. -
15/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 11:22
Decisão Proferida
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14/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0701672-87.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divaldo Nogueira de Almeida Filho - Em atenção ao despacho à fl. 69, insta ressaltar que o documento acostado (fl.74) não é a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), apenas um demonstrativo de pagamento, o qual não comprova a sua situação de vulnerabilidade financeira.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, colacionando aos autos a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), a fim de comprovar a hipossuficiência econômica capaz de ensejar a concessão da gratuidade de justiça, ou, alternativamente, comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, sob pena de cancelamento da distribuição do feito nos termos dos arts. 82 e 290 do CPC.
Cumpra-se. -
09/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 13:03
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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06/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 19:12
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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