TJAL - 0701154-97.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0701154-97.2024.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Salete de Assis Izidio - Réu: Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Aapb - Determino à escrivania proceder com a desabilitação do advogado Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas anteriormente constituído.
Intime-se o banco demandado quanto a renúncia de seu patrono - fls. 115/116, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para que constitua novo Advogado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Providencias Necessárias -
15/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0701154-97.2024.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Salete de Assis Izidio - Réu: Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Aapb - Em prestígio aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, estabelecidos nos arts. 7º, 9º e 10 do Código de Processo Civil, bem como em razão do disposto no art. 437, § 1º, do CPC, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, exercer uma das faculdades do art. 436 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Providências necessárias. -
30/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 08:02
Evolução da Classe Processual
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25/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0701154-97.2024.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Salete de Assis Izidio - Réu: Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Aapb - EVOLUA-SE PARA "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Determino a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de execução imediata, nos termos do art.52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Efetuado o pagamento, desde já fica autorizada a expedição de alvará para liberação dos valores em favor do interessado.
Contudo, certificado o decurso do prazo sem o pagamento, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
10/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:05
Decisão Proferida
-
10/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:04
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:01
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0701154-97.2024.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Salete de Assis Izidio - Réu: Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – Aapb - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, resolvendo com mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar inexistente o negócio jurídico que ensejou os descontos sob rubrica "CONTRIBUICAO AAPB", bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de julho de 2023, até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC. -
04/02/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 12:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/02/2025 12:40:48, Vara do Único Ofício de Pilar.
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31/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0701154-97.2024.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Salete de Assis Izidio - Considerando que a Carta com Aviso de Recebimento (fl.37) foi cumprida em data posterior à audiência, intimem-se novamente as partes para compareçam à nova audiência de conciliação.
Pelo exposto, paute-se a redesignação da audiência de conciliação. 1.1) Intimem-se as partes, pessoalmente, por intermédio de seus respectivos procuradores, para que compareça a audiência de conciliação. 1.2) Contudo, considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo Whatsapp. 1.3) Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 1.4) Em caso de composição, os autos serão encaminhados para sentença homologatória.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 1.5) Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 1.6) Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente de que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação a partir deste ato (CPC, art. 335, inciso I).
Cumpre-se. -
09/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 18:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/11/2024 12:38
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/01/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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31/10/2024 09:15
Expedição de Carta.
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30/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2024 11:09
Expedição de Carta.
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17/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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12/09/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2024 06:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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