TJAL - 0700208-39.2021.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MONTEIRO BRITO (OAB 11752/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700208-39.2021.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Aloisio Pedro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Autos n°: 0700208-39.2021.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Aloisio Pedro da Silva Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V Sa intimada para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Murici, 07 de agosto de 2025 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário -
07/08/2025 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: RAFAEL MONTEIRO BRITO (OAB 11752/AL), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700208-39.2021.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Aloisio Pedro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em partes, os pedidos, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC e confirmar decisões de fls. 184-185 e, ainda: A) declarar nulo o contrato da lide e, consequentemente, a inexistente o débito, devendo ser extinguidos os descontos indevidos na folha de pagamento da demandante ou qualquer outra que se refira ao contrato objeto desta; B) condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, a serem apurados em cumprimento de sentença, excetuando-se os lançamentos relativos à eventuais compras de produtos e serviços efetuadas junto a terceiros por meio de cartão de crédito, bem como os valores relativos ao empréstimo consignado que tenham sido depositados na conta da parte autora, deduzido os valores disponibilizados à mesma quanto da firmação dos contratos, devidamente corrigidos; C) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes a ordem de pagamento dos saques complementares.
D) em razão da sucumbência, condeno ainda a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quize por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Havendo condenação em dano material, o valor arbitrado deve sofrer correção monetária, pelo INPC, desde a data do efetivo prejuízo (data do evento danoso), a teor do que dispõe a Súmula nº 43 do STJ, verbis: "incide correção monetária sobre a dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo".
No que concerne ao dano moral, a correção monetária deverá ser feita pelo mesmo índice (INPC), desde a data do arbitramento, consoante enunciado da Súmula nº 362 do STJ, que disciplina, verbis: "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
Com relação aos juros moratórios, em se tratando de relação contratual, sobre os danos material e moral devem incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação, consoante estabelecem os arts. 405 e 406, do Código Civil c/c art. 161, §1º do Código Tributário Nacional; em se tratando de relação extracontratual, os juros moratórios devem obedecer ao que dispõe a Súmula nº 54 do STJ, que estabelece, verbis: "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
A atualização da condenação será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir do evento danoso (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. -
14/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 11:22:14, Vara do Único Ofício de Murici.
-
03/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 06:31
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 06:30
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 06:29
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 06:28
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 06:27
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 06:26
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 06:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 02:32
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/05/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 12:18
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 08:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 13:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
23/10/2024 06:09
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:12
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2024 12:24:01, Vara do Único Ofício de Murici.
-
14/10/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 07:32
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 07:27
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 12:31
Decisão Proferida
-
31/07/2024 09:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
12/03/2024 05:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 20:27
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2024 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2023 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 17:06
Decisão Proferida
-
05/09/2023 12:05
Visto em Autoinspeção
-
24/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 22:44
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:36
Recebimento da Instância Superior
-
31/05/2023 13:36
Recebido recurso eletrônico
-
03/06/2021 15:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
03/06/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2021 08:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/05/2021 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2021 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 22:36
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/04/2021 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2021 16:43
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 00:17
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 20:24
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 08:20
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 09:13
Juntada de Mandado
-
25/03/2021 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 17:14
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/03/2021 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2021 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 14:21
Decisão Proferida
-
09/03/2021 11:12
Juntada de Mandado
-
06/03/2021 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 08:48
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 21:36
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2021 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2021 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 18:13
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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