TJAL - 0700211-34.2023.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: RODRIGO SOUZA LEAO COELHO (OAB 97649/MG) - Processo 0700211-34.2023.8.02.0203/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Cicera dos Santos de AraújoB0 - B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - É, em síntese, o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Estabelece o art. 924 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária na fase de cumprimento de sentença, que a execução será extinta quando a petição inicial for indeferida; quando a obrigação for satisfeita; quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; quando o exequente renunciar ao crédito; quando ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim, considerando que, após a expedição dos alvarás, a obrigação restará integralmente satisfeita, não havendo nenhum saldo remanescente a executar, é de ser aplicada a norma acima anunciada.
Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito executivo.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o pedido formulado pela exequente, bem como a outorga ao advogado de poderes especiais para receber e dar quitação, além de levantar alvarás (procuração à fl. 03), proceda à expedição dos alvarás de liberação de valores da seguinte forma: a) um alvará em favor da parte exequente CICERA DOS SANTOS DE ARAÚJO, através da pessoa jurídica JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-35), no valor de R$ 12.207,85 (doze mil, duzentos e sete reais e oitenta e cinco centavos) e eventuais acréscimos legais, para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada pela patrona da parte autora à fl. 65.
Comunique-se a parte autora, pessoalmente, por carta com AR, sobre a expedição do alvará judicial para transferência de valores de sua titularidade.
Concedo à advogada da parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para juntada do comprovante de pagamento/transferência do valor pertencente à parte autora.
P.
R.
I.
Com a expedição do alvará judicial, e não havendo requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
04/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:00
Transitado em Julgado
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27/01/2025 17:45
Execução de Sentença Iniciada
-
18/12/2024 12:15
Recebido recurso eletrônico
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30/10/2023 11:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/10/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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01/05/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2023 09:31
Expedição de Carta.
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17/04/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2023 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 12:31
Decisão Proferida
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23/03/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 10:18
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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