TJAL - 0700212-06.2023.8.02.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 13:08
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700212-06.2023.8.02.0078/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: BANCO PAN S/A - Embargado: EDVAL MALTA DOS SANTOS - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos os autos dos embargos de declaração n° 0700212-06.2023.8.02.0078/50000, em que figura, como embargante BANCO PAN S/A., e, como embargado, EDVAL MALTA DOS SANTOS , ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO.' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO A INEXISTÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO E CONDENANDO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE CREDITADOS AO AUTOR, À LUZ DO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL.III.
RAZÕES DE DECIDIR:NÃO SE VERIFICA OMISSÃO NO JULGADO, UMA VEZ QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNADO QUE EVENTUAL CRÉDITO COMPROVADAMENTE REALIZADO EM FAVOR DO AUTOR PODERÁ SER OBJETO DE COMPENSAÇÃO, DE MODO A EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
O EMBARGANTE, NA REALIDADE, BUSCA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ANALISADA, O QUE EXTRAPOLA OS ESTREITOS LIMITES DA VIA INTEGRATIVA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.022 DO CPC.
A ARGUMENTAÇÃO APRESENTADA REVELA INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, NÃO SE PRESTANDO OS ACLARATÓRIOS A TAL FINALIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, POR AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
REAFIRMA-SE QUE A UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COMO MEIO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO AFRONTA SUA NATUREZA INTEGRATIVA E DEVE SER REPELIDA.DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS:ART. 1.022 DO CPC; ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ - EDCL NO AGINT NO RESP 1.941.896/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJE 18/03/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Michelle Ferreira da Silva (OAB: 50719/BA) -
07/08/2025 17:55
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/08/2025 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 17:49
Julgamento Virtual Iniciado
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29/07/2025 17:07
Retirada
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28/07/2025 13:51
Julgamento Virtual Iniciado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700212-06.2023.8.02.0078/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: BANCO PAN S/A - Embargado: EDVAL MALTA DOS SANTOS - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Michelle Ferreira da Silva (OAB: 50719/BA) -
22/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 18:35
Ato Publicado
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15/07/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 16:55
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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18/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:45
Cadastro de Incidente Finalizado
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:25
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 09:50
Incluído em pauta para 09/05/2025 09:50:39 local.
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08/05/2025 15:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 10:46
Certidão sem Prazo
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30/07/2024 10:45
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
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26/07/2024 13:23
Ciente
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22/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 18:47
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 18:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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20/06/2024 18:13
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/06/2024 17:48
Pedido de Redistribuição
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20/06/2024 17:26
Expedição de tipo_de_documento.
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20/06/2024 14:00
Retirado de Pauta
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29/05/2024 15:06
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2024 13:50
Ciente
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07/05/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:54
Incluído em pauta para 17/04/2024 12:54:37 local.
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01/04/2024 06:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/07/2023 18:31
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 18:30
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 16:37
Registrado para Retificada a autuação
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24/07/2023 07:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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