TJAL - 0700211-98.2024.8.02.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700211-98.2024.8.02.0041/50000 - Embargos de Declaração Cível - Capela - Embargante: Ricardo José da Silva - Embargado: Verde Ambiental Alagoas S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: B/AL) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) -
28/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:58
Incluído em pauta para 28/08/2025 12:58:54 local.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700211-98.2024.8.02.0041/50000 - Embargos de Declaração Cível - Capela - Embargante: Ricardo José da Silva - Embargado: Verde Ambiental Alagoas S.a - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Ricardo José da Silva contra o Acórdão (págs. 322/331), que deu provimento ao recurso da parte Ré, ora embargada, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES EXIGIDOS EM DOBRO (MATERIAL) E INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso de apelação interposto pela parte Ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, declarando a inexistência do débito objeto dos autos, e condenando a parte Ré à devolução em dobro do indébito e à revisão das faturas de consumo de água dos meses de janeiro a fevereiro de 2024.
II.
Questão em discussão: 2.
O cerne da questão é definir a regularidade do processo de inspeção que gerou a cobrança de diferença de faturamento imputada à parte Autora; 2.1.
Parte Apelante que defende a existência de cerceamento de defesa, por indeferimento do pedido de produção de prova pericial; 2.2.
Pedido subsidiário de improcedência dos pedidos autorais, por regularidade no processo de troca de hidrômetro, impossibilidade de devolução em dobro e inexistência de danos morais.
III.
Razões de decidir: 3.
Tese de cerceamento de defesa acolhida.
Controvérsia fática que vindica dilação probatória; 3.1.
Motivação a respeito da dispensa da instrução probatória inidônea; 3.2.
Necessidade de perícia judicial para constatar, estreme de dúvidas, se há falha ou erro na medição do hidrômetro; 3.3.
Erro de procedimento configurado.
Nulidade da sentença, com retorno dos autos à Vara de origem para instrução probatória pertinente.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Conhecer do recurso de Apelação e, no mérito, dar-lhe provimento. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: Arts. 355, 370, 3711 472 e 489, § 1º do CPC/2015.
Art. 93, inciso IX, CF/88.
Sustenta o embargante, em síntese, a ocorrência de erro de premissa fática no tocante à existência de fundamentação suficiente para o indeferimento do pedido de produção de prova (= págs. 1/5).
Ao fim, requereu: "Diante do exposto, requer seja conhecido e dado provimento aos presentes embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para reconhecer o apontado erro de premissa fática, haja vista que o acórdão afirmou ser inexistente fundamentação que, na verdade, constou na sentença e, portanto, julgar improvida a apelação do embargado." (sic - pág. 5).
A parte embargada apresentou contrarrazões às págs. 9/10 dos autos, onde pugnou, em síntese, pelo não conhecimento dos embargos opostos.
Vieram-me conclusos os autos. É, em síntese, o que havia a relatar.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: B/AL) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) -
26/08/2025 18:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:13
Ciente
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01/08/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 10:09
Ato Publicado
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28/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 11:05
Incidente Cadastrado
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02/07/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 17:48
Ato Publicado
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07/06/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 22:59
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/06/2025 22:59
Conhecido o recurso de
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05/06/2025 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 09:30
Processo Julgado
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26/05/2025 18:02
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:30
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:30:42 local.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 18:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/01/2025 06:51
Ciente
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24/01/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
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06/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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06/01/2025 11:02
Registrado para Retificada a autuação
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06/01/2025 11:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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