TJAL - 0700199-96.2024.8.02.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:26
Expedição de tipo_de_documento.
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17/08/2025 01:26
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 07:26
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700199-96.2024.8.02.0037/50000 - Agravo Interno Cível - São Sebastião - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: José Querino dos Santos - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Tales Azevedo Ferreira Filho (OAB: 19528/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 10:07
Intimação / Citação à PGE
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06/08/2025 10:07
Vista / Intimação à PGJ
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05/08/2025 17:25
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/08/2025 17:25
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 09:00
Processo Julgado
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29/07/2025 21:56
Certidão sem Prazo
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700199-96.2024.8.02.0037/50000 - Agravo Interno Cível - São Sebastião - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: José Querino dos Santos - '''Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno''' - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Tales Azevedo Ferreira Filho (OAB: 19528/AL) -
24/07/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700199-96.2024.8.02.0037/50000 - Agravo Interno Cível - São Sebastião - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: José Querino dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) -
22/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:07
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:07:19 local.
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22/07/2025 11:32
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700199-96.2024.8.02.0037/50000 - Agravo Interno Cível - São Sebastião - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: José Querino dos Santos - 'Agravo Interno Cível n.º 0700199-96.2024.8.02.0037/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravado : José Querino dos Santos.
Advogado : Tales Azevedo Ferreira Filho (19528/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "se a Constituição Federal estabelece que o legislador deverá repartir as atribuições dentro do Sistema Único de Saúde, e tal repartição é feita observando os critérios constitucionais da prevalência do interesse e da isonomia, ela deve ser respeitada pelas unidades operacionais do sistema." (sic, fl. 4).
Concluiu argumentando ser "de rigor que a União componha o polo passivo", de modo que "a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Federal (art. 109, inciso I, da CF)." (sic, fls. 8/9).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 13/19, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) -
19/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/07/2025 12:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
18/07/2025 15:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
16/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 07:49
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 14:50
Ciente
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10/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:19
Ato Publicado
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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29/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:48
Ciente
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29/05/2025 08:48
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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29/05/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:02
Incidente Cadastrado
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07/05/2025 12:55
Intimação / Citação à PGE
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07/05/2025 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
05/05/2025 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 15:35
Decisão Monocrática cadastrada
-
02/05/2025 10:49
Negado seguimento a Recurso
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20/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:54
Ciente
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20/03/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 01:19
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 10:46
Intimação / Citação à PGE
-
21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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20/02/2025 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 22:51
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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12/02/2025 14:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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12/02/2025 14:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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07/02/2025 15:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/02/2025 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/11/2024 01:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2024 17:27
Vista / Intimação à PGJ
-
13/11/2024 17:26
Intimação / Citação à PGE
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12/11/2024 14:16
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2024 14:34
Acórdãocadastrado
-
08/11/2024 19:20
Processo Julgado Sessão Presencial
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08/11/2024 19:20
Conhecido o recurso de
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07/11/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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06/11/2024 09:30
Processo Julgado
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25/10/2024 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 09:59
Incluído em pauta para 24/10/2024 09:59:52 local.
-
16/10/2024 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 16:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/09/2024 19:13
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 19:13
Volta da PGJ
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19/09/2024 19:13
Ciente
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19/09/2024 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
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19/09/2024 13:15
Juntada de Petição de parecer
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19/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 16:35
Vista / Intimação à PGJ
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09/09/2024 15:56
Solicitação de envio à PGJ
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02/09/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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02/09/2024 08:40
Distribuído por Prevenção
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02/09/2024 08:38
Registrado para Retificada a autuação
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02/09/2024 08:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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