TJAL - 0701291-87.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BÁRBARA CAMILA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 15321/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0701291-87.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Erinete Alves dos SantosB0 - RÉU: B1903- Banco Intermedium S/A Representado Pelo 077- Banco Inter S/AB0 - Ante a apresentação da impugnação à contestação, intimem-se as partes a fim de que indiquem de forma justificada (art. 370, CPC) a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem se estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Atente-se que o pleito para oitiva de testemunhas deverá ser justificado com a indicação com os fatos que a parte pretende comprovar que não estejam demonstrados mediante a documentação já anexada aos autos.
Sem a manifestação das partes, concluso para sentença.
Com a manifestação, venham-me concluso para análise.
Providências e intimações necessárias. -
18/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:54
Republicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
10/02/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 07:59
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL) Processo 0701291-87.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erinete Alves dos Santos - defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reexame.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e, em razão das previsões constantes no art. 6º, VIII do CDC e art. 373, §1º do CPC, por ser o consumidor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência de produção probatória, observo que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, e forma que defiro o pedido de inversão apenas para que a parte ré reúna o instrumento contratual e/ou prove documentalmente a regularidade da relação jurídica entre as partes.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Proceda-se com a citação/intimação da parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (arts. 246 do CPC), para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na resposta, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo, ainda, pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, podendo ainda pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Providências necessárias. -
09/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:31
Decisão Proferida
-
16/12/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 21:59
Emenda à Inicial
-
13/11/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760489-88.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Drielli Priscila da Costa Nascimento
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 12:40
Processo nº 0700072-77.2021.8.02.0001
Maria Geovania Bertoldo Costa de Moraes
Advogado: Juliana Meneses Souza Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2021 21:57
Processo nº 0701443-38.2024.8.02.0012
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Cipel Construcoes e Industria de Pre-Mol...
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 18:06
Processo nº 0702029-32.2024.8.02.0091
Pousada Capital das Aguas LTDA
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Izabela Maria Bertoldo Patriota
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2024 11:38
Processo nº 0701786-88.2024.8.02.0091
Rodrigo Japiassu de Almeida
Tap- Transportes Aereos Portugueses S/A
Advogado: Thais Miranda de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 12:44