TJAL - 0700194-56.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700194-56.2024.8.02.0043/50001 - Agravo Interno Cível - Delmiro Gouveia - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Evany Ferreira Brito da Silva - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 15/20, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
30/08/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 09:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:08
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:14
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 09:09
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 12:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:24
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
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30/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 15:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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28/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
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14/05/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 12:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 14:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 06:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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