TJAL - 0700187-14.2020.8.02.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 14:40
Ato Publicado
-
20/08/2025 12:29
Intimação / Citação à PGE
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700187-14.2020.8.02.0202/50000 - Agravo Interno Cível - Agua Branca - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Riquelme dos Santos Tenório - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA) - Andréa Carla Tonin (OAB: 10476/AL) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
19/08/2025 15:29
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/08/2025 15:29
Conhecido o recurso de
-
19/08/2025 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
07/08/2025 14:14
Ato Publicado
-
06/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700187-14.2020.8.02.0202/50000 - Agravo Interno Cível - Agua Branca - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Riquelme dos Santos Tenório - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA) - Andréa Carla Tonin (OAB: 10476/AL) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
04/08/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 08:54
Incluído em pauta para 04/08/2025 08:54:37 local.
-
01/08/2025 13:06
Ato Publicado
-
31/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/07/2025 13:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700187-14.2020.8.02.0202/50000 - Agravo Interno Cível - Agua Branca - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Riquelme dos Santos Tenório - 'Agravo Interno Cível n.º 0700187-14.2020.8.02.0202/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravado : Riquelme dos Santos Tenório.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
Defensor P : Wagner de Almeida Pinto (22843/BA).
Defensor P : Andréa Carla Tonin (10476/AL).
Defensor P : Poliana de Andrade Souza (3699/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 16/21, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA) - Andréa Carla Tonin (OAB: 10476/AL) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
29/07/2025 16:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
28/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 10:05
Ciente
-
27/07/2025 01:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/07/2025 02:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:56
Intimação / Citação à PGE
-
15/07/2025 15:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 08:12
Ato Publicado
-
10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
08/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 09:02
Incidente Cadastrado
-
30/06/2025 04:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 10:42
Intimação / Citação à PGE
-
09/06/2025 09:39
Ato Publicado
-
06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
04/06/2025 14:45
Decisão Monocrática cadastrada
-
04/06/2025 11:13
Negado seguimento a Recurso
-
03/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
03/06/2025 09:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
02/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/06/2025 12:39
Cessado o sobrestamento do processo
-
02/06/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 12:27
Ciente
-
15/01/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/01/2024 01:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/01/2024 15:41
Intimação / Citação à PGE
-
02/01/2024 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/12/2023 10:49
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
-
18/12/2023 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/12/2023 15:05
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/12/2023 13:35
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
15/12/2023 13:35
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
15/12/2023 13:35
Vinculação de Tema
-
15/12/2023 13:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
10/11/2023 14:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/11/2023 12:47
Ciente
-
01/11/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/10/2023 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/10/2023 10:39
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
16/10/2023 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/06/2023 15:19
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
22/06/2023 15:13
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/06/2023 15:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
22/06/2023 15:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
22/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/06/2023 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 08:31
Ciente
-
22/05/2023 05:23
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2023 02:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2023 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/04/2023 15:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2023 15:14
Intimação / Citação à PGE
-
28/04/2023 15:14
Vista / Intimação à PGJ
-
28/04/2023 14:33
Acórdãocadastrado
-
28/04/2023 09:15
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
-
28/04/2023 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/04/2023 16:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/04/2023 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2023 14:00
Processo Julgado
-
14/04/2023 13:35
Publicado ato_publicado em 14/04/2023.
-
14/04/2023 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/04/2023 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/04/2023 15:07
Incluído em pauta para 12/04/2023 15:07:23 local.
-
12/04/2023 14:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
11/04/2023 12:21
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 12:21
Volta da PGJ
-
11/04/2023 12:21
Ciente
-
11/04/2023 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2023 08:16
Juntada de Petição de parecer
-
11/04/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 01:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2023 09:48
Publicado ato_publicado em 03/04/2023.
-
03/04/2023 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2023 08:03
Vista / Intimação à PGJ
-
30/03/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:26
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2023 12:26
Distribuído por sorteio
-
13/03/2023 12:22
Registrado para Retificada a autuação
-
13/03/2023 12:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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