TJAL - 0700186-20.2022.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700186-20.2022.8.02.0053 - Apelação Criminal - São Miguel dos Campos - Apelante: Guibergue Alysson de Almeida Carlos - Apelado: Gláucio Luiz Espirito Santo Alcântara - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - ACORDAM os membros da Câmara Criminal conhecer da apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Paulo Faria Almeida Neto (OAB: 8823/AL) - Adrian Mikaelly Lima Carneiro (OAB: 18565/AL) - Louis Rodrigo Moura Azevedo Costa (OAB: 10232/AL) -
21/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 11:07
Vista / Intimação à PGJ
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21/08/2025 10:39
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 10:39
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:00
Processo Julgado
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13/08/2025 14:55
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700186-20.2022.8.02.0053 - Apelação Criminal - São Miguel dos Campos - Apelante: Guibergue Alysson de Almeida Carlos - Apelado: Gláucio Luiz Espirito Santo Alcântara - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Paulo Faria Almeida Neto (OAB: 8823/AL) - Adrian Mikaelly Lima Carneiro (OAB: 18565/AL) - Louis Rodrigo Moura Azevedo Costa (OAB: 10232/AL) -
07/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:13
Incluído em pauta para 07/08/2025 12:13:20 local.
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05/08/2025 13:58
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700186-20.2022.8.02.0053 - Apelação Criminal - São Miguel dos Campos - Apelante: Guibergue Alysson de Almeida Carlos - Apelado: Gláucio Luiz Espirito Santo Alcântara - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento. 1º de agosto de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Revisor (a)' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Paulo Faria Almeida Neto (OAB: 8823/AL) - Adrian Mikaelly Lima Carneiro (OAB: 18565/AL) - Louis Rodrigo Moura Azevedo Costa (OAB: 10232/AL) -
04/08/2025 08:12
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 10:18
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700186-20.2022.8.02.0053 - Apelação Criminal - São Miguel dos Campos - Apelante: Guibergue Alysson de Almeida Carlos - Apelado: Gláucio Luiz Espirito Santo Alcântara - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Guibergue Alysson de Almeida Carlos em face de Gláucio Luiz Espirito Santo Alcântara, visando modificar Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos (fls. 376-385), que julgou improcedentes os pedidos formulados na queixa-crime, e com fundamento no art. 386, incisos II e IV do CPP, absolveu o querelado das imputações dos crimes previstos nos arts. 138 a 140 do CP, revogando as medidas cautelares impostas na Decisão às fls. 199-203, por não vislumbrar a presença do elemento subjetivo do tipo penal (dolo específico), necessário à configuração da infração penal imputada ao querelado. 2.
Irresignada, a defesa do querelante apresentou apelação às fls. 376-385, argumentando, em resumo, que o apelante juntou aos autos um vasto acervo probatório, tais como vídeos e suas degravações, bem como mensagens de textos atestando que não chegou de surpresa na residência do apelado, bem como negou a existência de conflito familiar, e que mesmo que existisse, não se localiza uma vírgula sequer no ordenamento jurídico pátrio que exclua o cometimento de crimes contra a honra, requerendo, ao fim, o conhecimento e provimento do presente recurso, com a procedência dos pedidos formulados na exordial e o restabelecimento das medidas cautelares anteriormente deferidas. 3.
Nas contrarrazões, às fls. 465-475, a parte apelada, impugnando especificadamente os argumentos aduzidos, requereu o não provimento recursal. 4. Às fls. 480-481, parecer da Procuradoria-Geral de Justiça informando que o Ministério Público atua nos autos apenas como fiscal da lei, vez que a hipótese cuida unicamente de interesses pessoais.
Assim, deixou de se manifestar acerca do mérito da demanda. É o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Paulo Faria Almeida Neto (OAB: 8823/AL) - Adrian Mikaelly Lima Carneiro (OAB: 18565/AL) - Louis Rodrigo Moura Azevedo Costa (OAB: 10232/AL) -
31/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 12:01
Relatório
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17/02/2025 00:00
Publicado
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14/02/2025 17:15
Expedição de
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13/02/2025 19:28
Conclusos
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13/02/2025 19:18
Expedição de
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13/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 18:57
Atribuição de competência
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13/02/2025 13:17
Despacho
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28/01/2025 16:06
Conclusos
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28/01/2025 16:05
Expedição de
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28/01/2025 16:01
Ciente
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28/01/2025 08:01
Juntada de Petição de
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28/01/2025 08:01
Juntada de Petição de
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24/01/2025 16:36
Confirmada
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02/01/2025 18:11
Ciente
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02/01/2025 18:09
Remetidos os Autos
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02/01/2025 18:09
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/12/2024 14:48
Juntada de Petição de
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13/12/2024 14:31
Expedição de
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13/12/2024 09:27
Publicado
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12/12/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:29
Conclusos
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10/12/2024 09:29
Expedição de
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10/12/2024 09:29
Distribuído por
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10/12/2024 09:12
Registro Processual
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10/12/2024 09:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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