TJAL - 0700168-11.2020.8.02.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:25
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 10:59
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700168-11.2020.8.02.0007/50000 - Embargos de Declaração Cível - Cajueiro - Embargante: Elita da Silva Passos - Embargada: Edileuza Rodrigues Albuquerque Tenório de Araújo - Embargado: Vicente Tenório de Araújo - Embargado: Reinado Costa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Alan Henrique do Amaral Lima (OAB: 15632/AL) - Geovane Araujo da Silva (OAB: 17758/AL) -
28/08/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:45
Incluído em pauta para 28/08/2025 09:45:35 local.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700168-11.2020.8.02.0007/50000 - Embargos de Declaração Cível - Cajueiro - Embargante: Elita da Silva Passos - Embargada: Edileuza Rodrigues Albuquerque Tenório de Araújo - Embargado: Vicente Tenório de Araújo - Embargado: Reinado Costa - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Elita da Silva Passos em face do acórdão proferido por esta 1ª Câmara Cível, que negou provimento ao seu recurso de apelação.
Sustenta a embargante, em síntese, a existência de nulidade absoluta do julgado por error in procedendo, consubstanciado no cerceamento de seu direito de defesa.
Aponta que, apesar de seu patrono ter se inscrito regularmente para a sustentação oral, foi indevidamente impedido de realizá-la por um equívoco do Tribunal, que não incluiu seu nome na lista de pregão.
Ao final, requer o acolhimento dos embargos para declarar a nulidade do acórdão e determinar a realização de novo julgamento.
Intimados, os embargados manifestaram-se defendendo a inexistência de prova das alegações e o caráter protelatório do recurso.
Pugnaram, assim, pela rejeição dos embargos.
Em despacho de pág. 20, o julgamento foi convertido em diligência para que a Secretaria prestasse esclarecimentos sobre os fatos.
A certidão circunstanciada foi juntada à pág. 26. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Alan Henrique do Amaral Lima (OAB: 15632/AL) - Geovane Araujo da Silva (OAB: 17758/AL) -
12/08/2025 09:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/07/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 14:00
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700168-11.2020.8.02.0007/50000 - Embargos de Declaração Cível - Cajueiro - Embargante: Elita da Silva Passos - Embargada: Edileuza Rodrigues Albuquerque Tenório de Araújo - Embargado: Vicente Tenório de Araújo - Embargado: Reinado Costa - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão desta 1ª Câmara Cível que negou provimento à apelação da ora embargante.
O cerne dos embargos reside na alegação de nulidade absoluta do julgado por error in procedendo, consubstanciado na suposta supressão indevida do direito à sustentação oral.
A embargante sustenta que, apesar de ter cumprido os requisitos para sua participação, foi impedida de sustentar suas razões por um equívoco do Tribunal.
Junta, para tanto, documentos que indicariam o agendamento regular.
A parte embargada, por sua vez, controverte a alegação, afirmando a ausência de prova da inscrição e dos fatos narrados.
Considerando que a matéria arguida é de natureza fática e diz respeito a procedimentos internos desta Corte de Justiça, a prudência recomenda que, antes da apreciação do mérito dos embargos, sejam esclarecidos os fatos de forma inequívoca.
Diante do exposto, e em busca da verdade processual, converto o julgamento em diligência e determino à Secretaria da 1ª Câmara Cível que certifique nos autos, de forma detalhada: a) se consta, nos registros do sistema de agendamento de sustentação oral, a solicitação realizada pelo patrono da embargante, Dr.
Alan Henrique do Amaral Lima (OAB: 15632/AL) ou Dr.
Rômulo de Castro Costa (OAB: 15995B/AL), para a sessão de julgamento em que foi apreciada a Apelação Cível n. 0700168-11.2020.8.02.0007.
Em caso positivo, se a inscrição foi deferida e se o link de acesso à sessão virtual foi efetivamente enviado ao advogado; b) se há registro (gravação de áudio e vídeo) da referida sessão de julgamento e, em caso afirmativo, que se proceda à verificação de eventual manifestação "pela ordem" do referido causídico, no momento do pregão do processo em tela, a respeito da sustentação oral.
Após a juntada da certidão e dos documentos pertinentes, retornem os autos conclusos para julgamento dos presentes embargos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Alan Henrique do Amaral Lima (OAB: 15632/AL) - Geovane Araujo da Silva (OAB: 17758/AL) -
21/07/2025 13:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 15:02
Ato Publicado
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01/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 11:44
Incidente Cadastrado
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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29/05/2025 21:36
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 21:36
Conhecido o recurso de
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29/05/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 15:00
Processo Julgado
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15/05/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 15:46
Incluído em pauta para 14/05/2025 15:46:35 local.
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 15:45
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:14
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 15:44
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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16/02/2025 16:48
Processo Transferido
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14/02/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:06
Pedido de Transferência de Processos
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28/02/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 14:12
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2024 14:12
Distribuído por sorteio
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28/02/2024 14:05
Registrado para Retificada a autuação
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28/02/2024 14:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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