TJAL - 0700178-93.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: MARCELLY GABRIELE SOUZA CANUTO (OAB 20944/AL), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: NAARA FRANCIELLE DE LIMA (OAB 166006/MG), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0700178-93.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - AUTOR: B1José Medeiros de AraújoB0 - RÉU: B1Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda.B0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de págs. 436-438.
Sobrevindo resposta, retornem os autos conclusos para apreciação.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 21 de julho de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
21/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 15:12
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: NAARA FRANCIELLE DE LIMA (OAB 166006/MG), ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: MARCELLY GABRIELE SOUZA CANUTO (OAB 20944/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0700178-93.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - AUTOR: B1José Medeiros de AraújoB0 - RÉU: B1Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda.B0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - Autos n° 0700178-93.2024.8.02.0046 Ação: Cumprimento de sentença Autor: José Medeiros de Araújo Réu: Banco Bradesco S/A e outro DESPACHO Devidamente intimado, nos termos do art. 523 do CPC, o banco executado comprovou o pagamento da quantia que entendeu como devida para satisfação do débito, à pág. 429.
Por sua vez, a parte exequente se opôs ao montante depositado, requerendo a intimação do executado para efetuar o pagamento do valor remanescente.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o débito remanescente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpram-se.
Palmeira dos Índios(AL), 11 de julho de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
11/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 09:03
Evolução da Classe Processual
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11/06/2025 09:00
Transitado em Julgado
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09/06/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:05
Recebido recurso eletrônico
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06/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 21:35
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 21:12
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 08:11
Expedição de Carta.
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07/06/2024 08:10
Expedição de Carta.
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06/06/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2024 14:20
Redistribuição de Processo - Saída
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05/06/2024 09:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/06/2024 14:35
Declarada incompetência
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05/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 15:10
Conclusos para despacho
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23/01/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/01/2024 13:48
Redistribuição de Processo - Saída
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23/01/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/01/2024 11:46
Decisão Proferida
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17/01/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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