TJAL - 0700166-87.2022.8.02.0066
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700166-87.2022.8.02.0066/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Jose Agnaldo Chaves - 'Agravo Interno Cível n.º 0700166-87.2022.8.02.0066/50000 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor:Revisor do processo ''''não informado'''' Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Agravado : Jose Agnaldo Chaves.
Defensor P : Daniela Lourenço dos Santos (145574/RJ) DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que"a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3, negrito no original).
Obtemperou que "o entendimento do STF é uniforme, fixo, sólido e repetido - havendo financiamento federal, há atribuição da União e, de consequência, competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, sendo a Justiça Estadual absolutamente incompetente, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Arrematou, afirmando que "a manutenção do acórdão equivocado é verdadeira afronta à tese vinculante fixada no Tema 793 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 12/18, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145574/RJ) -
10/05/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 20:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 00:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/04/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 05:40
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 08:12
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 08:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/04/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 08:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/04/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/03/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 22:46
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 20:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/02/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 20:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/02/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2023 02:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 02:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 02:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/01/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/01/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/01/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/01/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/01/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
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04/01/2023 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/12/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 00:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 19:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/12/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2022 01:38
Expedição de Certidão.
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20/11/2022 01:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 11:15
Juntada de Mandado
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11/11/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 16:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/11/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/11/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 13:47
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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