TJAL - 0700167-26.2022.8.02.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 18:29
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700167-26.2022.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelante: Claudilene da Silva Santos - Apelado: Aneildo Martins da Costa e outro - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto Relatora. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDÃO DE PASSAGEM.
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO CUMPRIDO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA E CONDENAR AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AUTORA/APELANTE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DA SERVIDÃO DE PASSAGEM ALEGADA E SE DEMONSTROU TER HAVIDO A REDUÇÃO DESSA PASSAGEM PELOS APELADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DA SERVIDÃO DE PASSAGEM INCUMBIA À PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC, ENCARGO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU.4.
NÃO HÁ CONFISSÃO DOS APELADOS QUANTO À EXISTÊNCIA DA ALEGADA SERVIDÃO, TAMPOUCO QUALQUER DOCUMENTO QUE DEMONSTRE O DIREITO REAL INVOCADO.5.
AS PROVAS DOCUMENTAIS INDICAM QUE A METRAGEM MENCIONADA PELA AUTORA SE REFERE ÀS MEDIDAS PERIMETRAIS DA PROPRIEDADE ADQUIRIDA PELOS APELADOS, E NÃO A EVENTUAL SERVIDÃO.6.
PARTINDO DOS CRITÉRIOS DELINEADOS PELO STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS EDCL NO AGINT NO RESP Nº 1.573.573 - RJ, BEM COMO DO DISPOSTO NO ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC, OS HONORÁRIOS DEVIDOS PELA PARTE APELANTE FORMA MAJORADOS EM 1%, TOTALIZANDO 11% (ONZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.IV.
DISPOSITIVO8.
APELAÇÃO DESPROVIDA, MAJORANDO EM 1% POR CENTO OS HONORÁRIOS DEVIDOS, TOTALIZANDO 11% (ONZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 373, I; CPC, ART. 85, §§ 2º E 11.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO AGINT Nº 1.573.573/RJ, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
TERCEIRA TURMA, J. 04.04.2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Benivaldo Vital (OAB: 10978/AL) - Manuela Barros Freire Vasconcelos Rodrigues (OAB: 10324/AL) -
15/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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15/08/2025 07:34
Processo Julgado Sessão Presencial
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15/08/2025 07:34
Conhecido o recurso de
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14/08/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 09:30
Processo Julgado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 11:09
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700167-26.2022.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Apelante: Claudilene da Silva Santos - Apelada: Josineide Borges da Silva - Apelado: Aneildo Martins da Costa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Benivaldo Vital (OAB: 10978/AL) - Manuela Barros Freire Vasconcelos Rodrigues (OAB: 10324/AL) -
31/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:36
Incluído em pauta para 31/07/2025 09:36:09 local.
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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07/07/2025 09:12
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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19/02/2025 07:29
Conclusos
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18/02/2025 20:36
Expedição de
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18/02/2025 18:18
Atribuição de competência
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18/02/2025 00:00
Publicado
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18/02/2025 00:00
Publicado
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17/02/2025 14:26
Expedição de
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14/02/2025 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:23
Despacho
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06/02/2025 11:06
Conclusos
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06/02/2025 11:05
Expedição de
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06/02/2025 11:05
Distribuído por
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06/02/2025 11:04
Registro Processual
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06/02/2025 11:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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