TJAL - 0700160-06.2023.8.02.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 01:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/08/2025 01:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 07:31
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700160-06.2023.8.02.0047/50000 - Agravo Interno Cível - Pilar - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Maria Eliane Lopes Oliveira - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 11:26
Intimação / Citação à PGE
-
05/08/2025 17:28
Processo Julgado Sessão Presencial
-
05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso de
-
05/08/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
29/07/2025 21:59
Certidão sem Prazo
-
24/07/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700160-06.2023.8.02.0047/50000 - Agravo Interno Cível - Pilar - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Maria Eliane Lopes Oliveira - 'Agravo Interno Cível n.º 0700160-06.2023.8.02.0047/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravada : Maria Eliane Lopes Oliveira.
Defensor P : Defensoria Pública de Alagoas -dpe (D/PE).
Defensor P : Daniela Lourenço dos Santos (145574/RJ) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 16/21, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
22/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:53
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:53:55 local.
-
21/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/07/2025 17:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/07/2025 16:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
30/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/06/2025 12:55
Ciente
-
25/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 02:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/06/2025 02:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 10:51
Intimação / Citação à PGE
-
09/06/2025 10:27
Ato Publicado
-
09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
05/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 09:04
Incidente Cadastrado
-
23/05/2025 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 08:24
Intimação / Citação à PGE
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 12:29
Ato Publicado
-
17/05/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
-
16/05/2025 15:55
Negado seguimento a Recurso
-
30/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
30/04/2025 13:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/04/2025 12:00
Cessado o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 11:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/04/2025 11:26
Cessado o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/01/2025 08:57
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
17/01/2025 08:57
Vinculação de Tema
-
11/12/2024 09:18
Ciente
-
22/11/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:43
Retificado o movimento
-
21/11/2024 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/11/2024 09:41
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/11/2024 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/11/2024 09:07
Intimação / Citação à PGE
-
08/11/2024 15:11
Decisão Monocrática cadastrada
-
08/11/2024 10:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
06/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:37
Ciente
-
06/11/2024 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 01:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/10/2024 18:58
Acórdãocadastrado
-
24/09/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2024 10:53
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
06/08/2024 16:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
06/08/2024 16:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
24/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/07/2024 15:13
Certidão sem Prazo
-
24/07/2024 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 02:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/06/2024 02:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/06/2024 02:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2024 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2024 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/06/2024 14:14
Intimação / Citação à PGE
-
28/05/2024 11:29
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/05/2024 11:48
Processo Julgado Sessão Presencial
-
24/05/2024 11:48
Conhecido o recurso de
-
24/05/2024 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2024 09:30
Processo Julgado
-
13/05/2024 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2024 08:12
Incluído em pauta para 10/05/2024 08:12:30 local.
-
08/05/2024 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
07/05/2024 09:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
23/04/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 15:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/04/2024 12:32
Juntada de Petição de parecer
-
23/04/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 03:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2024 11:13
Ciente
-
08/04/2024 11:13
Vista / Intimação à PGJ
-
08/04/2024 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:42
Ciente
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05/04/2024 11:49
devolvido o
-
05/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 01:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/03/2024 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/03/2024 01:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2024 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2024 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2024 12:04
Intimação / Citação à PGE
-
18/03/2024 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
15/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/03/2024 08:35
Distribuído por Prevenção
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08/03/2024 08:33
Registrado para Retificada a autuação
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08/03/2024 08:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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