TJAL - 0700162-80.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700162-80.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Luciano de Omena França - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão Embargado. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À MONITÓRIA.
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO BANCO DO BRASIL.I.CASO EM EXAME:1.1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL, MANTENDO A SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA PELO BANCO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.1.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 700 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL;2.2.
PARTE EMBARGANTE ARGUMENTA QUE A EXIGÊNCIA DE VIA ORIGINAL DE CONTRATO VIOLA A FINALIDADE TELEOLÓGICA DO SISTEMA PROCESSUAL MODERNO, POR HAVER AUTORIZAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL COM BASE EM ELEMENTOS MAIS FLEXÍVEIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.1.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS PELO EMBARGANTE.3.2.
ACÓRDÃO QUE FUNDAMENTOU QUE A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO RECEBIMENTO DO FEITO NÃO INDUZEM NECESSARIAMENTE AO ACOLHIMENTO DO PLEITO AUTORAL;3.3.
APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO DE COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO;3.4.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS.
MERO INCONFORMISMO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E, NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS.________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 85, §§ 2º, 8º E 8º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: (AGINT NO RESP 1711273/DF, REL.
MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 02/06/2020, DJE 12/06/2020).
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Vânia Maria Cavalcante Lima (OAB: 7119/AL) - Claudeanor Nascimento França (OAB: 1131/AL) -
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 15:16
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700162-80.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Luciano de Omena França - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Vânia Maria Cavalcante Lima (OAB: 7119/AL) - Claudeanor Nascimento França (OAB: 1131/AL) -
15/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:58
Incluído em pauta para 15/08/2025 10:58:04 local.
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 12:06
Ato Publicado
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05/06/2025 21:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 09:10
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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