TJAL - 0700163-16.2025.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 10:51
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700163-16.2025.8.02.0006/50000 - Embargos de Declaração Cível - Cacimbinhas - Embargante: Maria Alves da Silva - Embargado: Banco Bradesco S.a. - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes Aclaratórios para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, em parte, com efeitos infringentes, no sentido de alterar o parâmetro estabelecido para fixação dos honorários, de modo que o percentual da verba honorária recaia sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE VALOR ÍNFIMO DA CONDENAÇÃO.
ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O VALOR DA CAUSA.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONSIDERADA DE VALOR REDUZIDO, RESULTANDO EM VERBA HONORÁRIA ÍNFIMA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
SABER SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À POSSIBILIDADE DE REDIMENSIONAR A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA QUE INCIDAM DE FORMA EQUITATIVA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL (CPC, ART. 1.022).4.
CONSTATADO QUE A BASE DE CÁLCULO FIXADA (10% SOBRE R$ 1.400,00) RESULTARIA EM VERBA INSUFICIENTE PARA REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO PATRONO, ADMITE-SE O AJUSTE PARA INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, APLICANDO-SE O PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO).5.
COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA ALTERAR A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS, QUE PASSARÃO A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NO PERCENTUAL DE 10%, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO.TESE DE JULGAMENTO: "É POSSÍVEL, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CORRIGIR OMISSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, FIXANDO-A SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA QUANDO O VALOR DA CONDENAÇÃO FOR ÍNFIMO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 85, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP 1.747.440/PR, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 06.06.2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB: 21469/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
28/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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28/08/2025 12:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/08/2025 12:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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26/08/2025 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 11:02
Ato Publicado
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15/08/2025 08:22
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700163-16.2025.8.02.0006/50000 - Embargos de Declaração Cível - Cacimbinhas - Embargante: Maria Alves da Silva - Embargado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB: 21469/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
14/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:53
Incluído em pauta para 14/08/2025 12:53:16 local.
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14/08/2025 11:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/08/2025 11:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:48
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 09:44
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700163-16.2025.8.02.0006/50000 - Embargos de Declaração Cível - Cacimbinhas - Embargante: Maria Alves da Silva - Embargado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal do Art. 1023, § 2º, do CPC, em atenção aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
Publique-se e intime-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Orlando Rocha Filho Relator' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB: 21469/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
24/07/2025 13:34
Republicado ato_publicado em 24/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 07:57
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 10:19
Ato Publicado
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12/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 11:08
Incidente Cadastrado
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:13
Ato Publicado
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22/05/2025 14:00
Incluído em pauta para 22/05/2025 14:00:54 local.
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22/05/2025 11:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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15/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 12:31
Registrado para Retificada a autuação
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15/05/2025 12:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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