TJAL - 0701116-83.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:50
Transitado em Julgado
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26/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas José Leite Ramalho (OAB 12252/AL), Henrique Guimarães Santos (OAB 13634/AL) Processo 0701116-83.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gildo Carlos Melo Filho, Lidiane Leite Queiroz Melo - Réu: Isaac Slama - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro nos arts. 487, I, do Código de Processo Civil, tornando definitivos os efeitos da decisão interlocutória proferida às fls. 36/37, bem como para condenar o demandado ao pagamento de: a) R$ 66,44 (sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
29/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas José Leite Ramalho (OAB 12252/AL), Henrique Guimarães Santos (OAB 13634/AL) Processo 0701116-83.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gildo Carlos Melo Filho, Lidiane Leite Queiroz Melo - Réu: Isaac Slama - 1.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandada apresentou manifestação às fls. 94/95, requerendo o julgamento antecipado da lide.
Diante disso, intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se tem interesse na dispensa das fases conciliatória e instrutória, advertindo-se que o silêncio será interpretado como concordância, ensejando o julgamento antecipado da demanda. 2.
Cumpra-se. -
04/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 11:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 11:03:45, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas José Leite Ramalho (OAB 12252/AL), Henrique Guimarães Santos (OAB 13634/AL) Processo 0701116-83.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gildo Carlos Melo Filho, Lidiane Leite Queiroz Melo - Réu: Isaac Slama - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18 de março de 2025, às 10 horas e 1 minuto, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
20/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 08:53
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 10:01:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/01/2025 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas José Leite Ramalho (OAB 12252/AL), Henrique Guimarães Santos (OAB 13634/AL) Processo 0701116-83.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gildo Carlos Melo Filho, Lidiane Leite Queiroz Melo - Réu: Isaac Slama - 1.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada no ambiente virtual. 2.
Intimem-se as partes. 3.
Cumpra-se. -
16/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 22:41
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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02/09/2024 22:41
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 14:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2024 01:25
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/07/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/07/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:48
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 09:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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