TJAL - 0700147-89.2021.8.02.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:27
Expedição de tipo_de_documento.
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23/08/2025 02:16
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 18:10
Vista / Intimação à PGJ
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12/08/2025 18:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 18:10
Intimação / Citação à PGE
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 15:41
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700147-89.2021.8.02.0204 - Apelação Cível - Batalha - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Sônia Maria Rodrigues de Melo - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença recorrida.
No mais, considerando o não provimento do recurso, majoram-se os honorários de sucumbência em R$ 75,00 (setenta e cinco reais), nos termos do art. 85, 11, do CPC. - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS, MAS COM REGISTRO NA ANVISA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES ESTADUAIS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DE ORIGEM:O RECURSO:SUMÁRIA DESCRIÇÃO DO CASO:II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) SABER SE É NECESSÁRIA A INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO, EM RAZÃO DA NÃO PREVISÃO DO MEDICAMENTO NOS PROTOCOLOS DO SUS, IMPLICANDO POSSÍVEL INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL; E(II) SABER SE SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, MESMO QUANDO LITIGA CONTRA O ENTE PÚBLICO ESTADUAL AO QUAL ESTÁ VINCULADA.III.
RAZÕES DE DECIDIRCOMPETÊNCIA E LEGITIMIDADE PASSIVA:PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA:APRECIAÇÃO EQUITATIVA DOS HONORÁRIOS:IV.
DISPOSITIVORECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.MANTIDA A SENTENÇA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO E O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM R$ 75,00.DISPOSITIVOS NORMATIVOS RELEVANTES CITADOS:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 6º, 196 E 109, ICPC/2015, ARTS. 85, §11 E 371LC Nº 80/94, ART. 4º, XXIJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STF, TEMAS 6, 500, 793, 1002 E 1161 DA REPERCUSSÃO GERALSTJ, TEMA 106 E IAC Nº 14STF, RE 1937 AGR, RE 657.718, RE 855.178, RE 1367106 AGRSÚMULA 150 E 421 DO STJSÚMULA 279 DO STF ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Lucas Monteiro Valença (OAB: 11200/AL) -
07/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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07/08/2025 10:43
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/08/2025 10:43
Conhecido o recurso de
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07/08/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:30
Processo Julgado
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28/07/2025 13:41
Certidão sem Prazo
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 10:38
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700147-89.2021.8.02.0204 - Apelação Cível - Batalha - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Sônia Maria Rodrigues de Melo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 24 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Lucas Monteiro Valença (OAB: 11200/AL) -
24/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 08:52
Incluído em pauta para 24/07/2025 08:52:58 local.
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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03/07/2025 15:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/05/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:41
Volta da PGJ
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05/05/2025 10:39
Ciente
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30/04/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 18:10
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 09:36
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:51
Vista / Intimação à PGJ
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28/04/2025 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 10:40
Solicitação de envio à PGJ
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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17/01/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
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17/01/2025 09:27
Distribuído por sorteio
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17/01/2025 09:22
Registrado para Retificada a autuação
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17/01/2025 09:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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