TJAL - 0700150-12.2025.8.02.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:24
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 10:59
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700150-12.2025.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Paulo Francisco da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) -
28/08/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:11
Incluído em pauta para 28/08/2025 11:11:09 local.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700150-12.2025.8.02.0040 - Apelação Cível - Atalaia - Apelante: Paulo Francisco da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Paulo Francisco da Silva em face da sentença (págs. 39-59), proferida pelo juízo da Vara do Único Ofício de Atalaia que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, por litigância abusiva.
A decisão também condenou o advogado do autor ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé.
Em suas razões recursais (págs. 62-75), o apelante sustenta, em síntese, a nulidade da sentença por ser extra petita e por falta de fundamentação, alegando que o juízo não poderia ter decidido com base na tese de advocacia predatória.
Defende a regularidade de sua representação processual e afirma que o ajuizamento de múltiplas ações é uma consequência legítima das práticas abusivas das instituições financeiras.
Por fim, argumenta ser incabível a condenação do advogado por litigância de má-fé nos próprios autos da ação.
Pugna, ao final, pela anulação da sentença com o retorno dos autos à origem ou, subsidiariamente, pelo julgamento de procedência do pedido pelo Tribunal.
Devidamente intimado, o apelado apresentou contrarrazões (págs. 78-86), arguindo, preliminarmente, a violação ao princípio da dialeticidade.
No mérito, rebate os argumentos do apelante e pleiteia a manutenção integral da sentença, corroborando a tese de litigância abusiva com base no padrão de atuação do advogado do autor em centenas de outros processos. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) -
19/07/2025 14:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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16/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 12:28
Registrado para Retificada a autuação
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15/05/2025 12:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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