TJAL - 0700141-70.2021.8.02.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:09
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700141-70.2021.8.02.0014 - Recurso Inominado Cível - Igreja Nova - Recorrente: Gerônimo Lazaro dos Santos - Recorrido: Distrito de Irrigação do Perímetro Boacica - Dib - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700141-70.2021.8.02.0014, em que figuram como recorrente GERÔNIMO LAZARO DOS SANTOS, e como recorrido DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO BOACICA - DIB, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa e ao pagamento das custas processuais, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA.
ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA E NEGATIVAÇÃO POR SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO NÃO PRESTADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA APLICÁVEL (ART. 6º, VIII, CDC), MAS AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, I, CPC).
COBRANÇA LEGÍTIMA.
COMPROVADA INADIMPLÊNCIA DO RECORRENTE DESDE 2018.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
PEDIDO CONTRAPOSTO INDEFERIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Raquel Paulina dos Santos Silva (OAB: 11080/SE) - Roosevelt Roberto - José Jamil Santos - Luciana Alves Costa (OAB: 7991/AL) - GILVANIO AUGUSTINHO SANTOS -
14/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 13:00
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/08/2025 13:00
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:12
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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23/07/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700141-70.2021.8.02.0014 - Recurso Inominado Cível - Igreja Nova - Recorrente: Gerônimo Lazaro dos Santos - Recorrido: Distrito de Irrigação do Perímetro Boacica - Dib - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Raquel Paulina dos Santos Silva (OAB: 11080/SE) - Roosevelt Roberto - José Jamil Santos - Luciana Alves Costa (OAB: 7991/AL) - GILVANIO AUGUSTINHO SANTOS -
21/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:48
Incluído em pauta para 21/07/2025 14:48:25 local.
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21/07/2025 11:26
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700141-70.2021.8.02.0014 - Recurso Inominado Cível - Igreja Nova - Recorrente: Gerônimo Lazaro dos Santos - Recorrido: Distrito de Irrigação do Perímetro Boacica - Dib - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento ordinária do dia 13 de agosto de 2025.
Maceió, 16 de julho de 2025 Juiz 1 Turma Recursal Unificada Relator' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Raquel Paulina dos Santos Silva (OAB: 11080/SE) - Roosevelt Roberto - José Jamil Santos - Luciana Alves Costa (OAB: 7991/AL) - GILVANIO AUGUSTINHO SANTOS -
18/07/2025 09:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/05/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 07:49
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 07:49
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 07:44
Registrado para Retificada a autuação
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14/05/2025 07:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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