TJAL - 0700142-83.2017.8.02.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:47
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:48
Decisão Monocrática cadastrada
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20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:STJ) da Distribuição ao destino
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20/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 07:36
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 07:16
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700142-83.2017.8.02.0050 - Apelação Cível - Porto Calvo - Apelante: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Apelado: Municipio de Porto Calvo/Al - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700142-83.2017.8.02.0050 Recorrente : Companhia Energética de Alagoas - CEAL.
Advogado : Thiago Moura Alves (OAB: 6119/AL).
Advogado : Lucas Montenegro Freire de Carvalho (OAB: 12980/AL).
Advogado : Júlio Cesar do Carmo Matos (OAB: 14787/AL).
Recorrido : Município de Porto Calvo/Al.
Advogado : Felipe Carvalho Olegário de Souza (OAB: 7044/AL).
Advogado : Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL).
Advogado : Diogo Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 9963/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Companhia Energética de Alagoas - CEAL, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado "o art. 1.022, II, parágrafo único, II, art. 489, § 1º, IV, e art. 85, §§2º e 3º, do CPC (Lei n.º 13.105/2015)" (sic, fl. 959).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 974/981, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fls. 964/965, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado teria violado "o art. 1.022, II, parágrafo único, II, art. 489, § 1º, IV, e art. 85, §§2º e 3º, do CPC (Lei n.º 13.105/2015)" (sic, fl. 959), ao deixar "de analisar omissão relevante ao deslinde da controvérsia, qual seja, o exame do proveito econômico efetivamente perseguido pelo Município autor, consubstanciado na anulação do parcelamento n.º 05455/2017, no valor de R$ 338.775,59, conforme CLÁUSULA PRIMEIRA do referido instrumento (fl. 242)" (sic, fl. 961, negrito no original).
Dito isso, a controvérsia recursal consiste em definir se houve negativa de prestação jurisdicional, incorrendo em violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil.
Como se vê, a matéria impugnada foi prequestionada fictamente, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Por fim, deixo de manifestar-me sobre o outro dispositivo tido como como violado (art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC), em virtude da inevitável remessa dos autos à Corte Superior para o exercício do duplo juízo de admissibilidade recursal.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Diogo Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 9963/AL) -
19/08/2025 18:02
Recurso especial admitido
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19/08/2025 11:47
Ciente
-
19/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 10:03
Ato Publicado
-
18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700142-83.2017.8.02.0050 - Apelação Cível - Porto Calvo - Apelante: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Apelado: Municipio de Porto Calvo/Al - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700142-83.2017.8.02.0050 Recorrente : Companhia Energética de Alagoas - CEAL.
Advogado : Thiago Moura Alves (OAB: 6119/AL).
Advogado : Lucas Montenegro Freire de Carvalho (OAB: 12980/AL).
Advogado : Júlio Cesar do Carmo Matos (OAB: 14787/AL).
Recorrido : Municipio de Porto Calvo/Al.
Advogado : Felipe Carvalho Olegário de Souza (OAB: 7044/AL).
Advogado : Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL).
Advogado : Diogo Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 9963/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoa' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Diogo Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 9963/AL) -
14/08/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 15:11
Juntada de Petição de recurso especial
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14/08/2025 15:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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14/08/2025 15:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700142-83.2017.8.02.0050 - Apelação Cível - Porto Calvo - Apelante: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Apelado: Municipio de Porto Calvo/Al - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Determino a baixa dos presentes autos à origem, uma vez que o regular trâmite processual se dará através da Apelação Cível nº 0700142-83.2017.8.02.0050 (2).
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB: 39614/AL) - Rodrigo Delgado da Silva (OAB: 11152/AL) - Daniel Cordeiro de França Casado (OAB: 14641/AL) - José Civaldo da Costa Silva Junior (OAB: 10924/AL) -
13/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/08/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:41
Cancelamento de Baixa Definitiva
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12/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 08:03
Ciente
-
01/07/2025 08:01
Ciente
-
23/06/2025 02:26
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 11:35
Ato Publicado
-
24/05/2025 14:38
Acórdãocadastrado
-
23/05/2025 13:44
Processo Julgado Sessão Virtual
-
23/05/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 11:07
Julgamento Virtual Iniciado
-
12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 21:49
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 15:01
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:20
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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26/07/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 02:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2024 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2024 09:43
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
02/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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17/05/2024 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 15:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2024 12:40
Incidente Cadastrado
-
09/05/2024 12:40
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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