TJAL - 0700131-30.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR (OAB 45444A/CE), ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650A/RN) - Processo 0700131-30.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Aurino, registrado civilmente como Aurino José dos Santos JúniorB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DECISÃO Considerando que a parte demandada depositou o valor da condenação e cumpriu integralmente a sentença proferida nos autos, conforme comprovado nos documentos juntados, e que não há pendências processuais remanescentes, determino: Que seja expedido alvará judicial via chave PIX para a parte demandante, conforme dados bancários de fls. 308.
Após o cumprimento da medida acima, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo, com as devidas baixas e anotações no sistema.
Dê-se ciência a parte demandante..
Cumpra-se.
Maceió , 13 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
26/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:33
Decisão Proferida
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08/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0700131-30.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Aurino, registrado civilmente como Aurino José dos Santos JúniorB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DESPACHO Diante da certidão de fls. 299 e da petição de fls. 301/303, verifica-se que a sentença foi reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais, nos seguintes termos: (i) determinar que a instituição financeira exclua a anotação constante na Central de Risco, objeto da presente demanda; e (ii) condenar a referida instituição ao pagamento de indenização por danos morais à parte demandante, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC.
Consta, ainda, petição juntada pela parte demandada comprovando o cumprimento da obrigação de pagar.
Dessa forma, intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sua chave PIX para fins de levantamento dos valores depositados em conta judicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
31/07/2025 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 07:35
Conclusos para despacho
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29/07/2025 07:35
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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28/07/2025 17:37
Recebido recurso eletrônico
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20/05/2024 07:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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19/05/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 13:12
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2024 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 12:51
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 12:36
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2024 08:11
Conclusos para despacho
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29/03/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 11:18
Expedição de Carta.
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29/02/2024 11:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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29/02/2024 07:00
Decisão Proferida
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27/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
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27/02/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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