TJAL - 0700125-23.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL MARTINIANO DIAS (OAB 7301/AL) - Processo 0700125-23.2024.8.02.0205 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: B1Josenilda Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S.a.B0 - Diante do pagamento voluntário da condenação pelo Demandado no montante de R$2.656,38 (dois mil seiscentos cinquenta seis reais e trinta oito centavos), determino a expedição do alvará em favor do Demandante no importe acima descrito.
Intime o Demandante para no prazo de 02 (dois) dias fornecer no processo os dados bancários e pix para a expedição do alvará, decorrido este prazo será expedido alvará para saque em agência física bancária do banco BRB nessa cidade.
Com base no Acórdão de fls. 199-202 dos autos inexiste custas e nem honorários sucumbenciais.
Assim, determino a expedição de Alvará em favor do Autor, dando ciência do alvará expedido.Dê-se ciência as partes do teor da presente decisão e após cumpridos as diligências, arquivem-se os autos por definitivo com a devida baixa.
Maceió , 13 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
13/08/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:28
Decisão Proferida
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12/08/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL) - Processo 0700125-23.2024.8.02.0205 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - RÉU: B1Banco Bradesco S.a.B0 - DESPACHO Secretaria para proceder com a evolução de classe processual (cumprimento de sentença).
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência da multa prevista no art.523, § 1º do CPC.
Havendo o pagamento (guia de depósito) nos autos, expeçam-se os competentes alvarás em nome dos autores, intimando-os para dar-lhes conhecimento.
Entretanto, não havendo pagamento, elabore-se o cálculo de atualização e retornem-se os autos conclusos para os atos de constrição patrimonial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:04
Evolução da Classe Processual
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22/07/2025 09:45
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 07:30
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
09/07/2025 14:56
Recebido recurso eletrônico
-
23/07/2024 07:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
22/07/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 11:09
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 07:13
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 15:54
Apensado ao processo
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18/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2024 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 06:04
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2024 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 11:58
Expedição de Carta.
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28/02/2024 11:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 09:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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27/02/2024 09:49
Decisão Proferida
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26/02/2024 07:16
Conclusos para despacho
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23/02/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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