TJAL - 0700117-60.2024.8.02.0071
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNE KAROLINE TOLEDO (OAB 16370/AL), ADV: EDUARDO ISMAEL NASCIMENTO SILVA (OAB 16544/AL), ADV: EDUARDO ISMAEL NASCIMENTO SILVA (OAB 16544/AL) - Processo 0700117-60.2024.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - INDICIANTE: B1Policia Civil do Estado de AlagoasB0 - INDICIADO: B1Jose Cicero Pinheiro SilvaB0 - VÍTIMA: B1Fernanda Idalino de VasconcelosB0 - INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS Ao Excelentíssimo Senhor Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior DD.
Relator Câmara Criminal - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Ref.: Habeas Corpus Criminal n.º 0808758-30.2025.8.02.0000 (Proc. 0700117-60.2024.8.02.0071) Senhor Relator, Com os cumprimentos iniciais, venho prestar as informações relativas ao processo nº 0700117-60.2024.8.02.0071, que tem como réu sentenciado a pessoa de José Cícero Pinheiro Silva, ora paciente nos autos do Habeas Corpus já citado.
Auto de prisão em flagrante delito (p. 01-33).
O douto Juízo da Vara Plantonista da 4ª Circunscrição homologou o APFD e converteu a prisão em flagrante em preventiva (p. 38-42).
Mandado de prisão (p. 44).
Inquérito Policial (p. 50-101).
Pedido de liberdade provisória (p. 121-124).
O Ministério Público ofereceu denúncia imputando ao réu a prática dos crimes delineados nos arts. 147 (duas vezes), 250, §1º, inciso II, alínea "a", ambos do CP; art. 21 da LCP; e art. 306, §1º, inciso I, do CTB, com incidência da Lei n. 11.340/2006 (p. 130-133).
A denúncia foi recebida por decisão, oportunidade em que houve o reexame da custódia cautelar, com a manutenção da prisão preventiva (p. 134-135).
Resposta à acusação (p. 139).
Em seguida, foram afastadas as hipóteses de absolvição sumária e foi determinado o prosseguimento do feito, com a inclusão do processo em pauta de audiência de instrução e julgamento (p. 140).
A vítima anexou fotografias (p. 164-185).
Certidões de antecedentes (p. 190-195).
Informação sobre o relaxamento da prisão processual do réu, em sede de Habeas Corpus Criminal nº 0800162-51.2024.8.02.9002 (p. 204-212).
Alvará de soltura (p. 213-215).
Laudo de Perícia (p. 217-234).
Audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas as duas vítimas, uma testemunha arrolada na denúncia e um declarante trazido pela defesa.
Ao final, foi realizado o interrogatório do réu.
A oitiva da testemunha Marcos Antônio Alves dos Santos foi dispensada pelas partes (cf. termo e mídia na p. 236-239).
Foram apresentadas alegações finais em memoriais pela acusação e sua assistente (p. 249-256 e 299-304), e defesa (p. 291-297).
A sentença prolatada condenou o ora paciente pela prática dos crimes previstos: no art. 147 do Código Penal, por 2 (duas) vezes; art. 250, § 1º, II, a, também do CP; art. 306, § 1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro; e da contravenção prevista no art. 21 do Decreto-lei nº 3.688.
Em concurso material, a pena definitiva restou fixada em 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão; 11 (onze) meses de detenção; 19 (dezenove) dias de prisão simples; 51 (cinquenta e um) dias-multa; e 05 (cinco) meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
Foi fixado o regime fechado como inicial de cumprimento da pena.
Foi arbitrado valor mínimo indenizatório em favor das vítimas (dez salários mínimos em favor de F.
I. de V; e um salário mínimo em favor de Fábio José dos Santos).
Também, foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima F.
I. de V. (p. 316-335).
Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação e as suas razões (p. 344-354).
Contrarrazões apresentadas pela assistente da acusação e pelo Ministério Público (p. 362-366 e 372-379).
Em grau de recurso, a Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e não provimento do apelo (p. 382-390).
O Acórdão prolatado pela Câmara Criminal do TJAL conheceu o recurso em parte para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
De ofício, porém, redimensionou a pena imposta pela prática do crime de incêndio (p. 405-418).
No mais, as partes foram intimadas (p. 419-422).
Era o que havia a relatar.
Coloco-me à disposição de Vossa Excelência para esclarecimentos adicionais.
Envie-se estas informações, com a máxima urgência, à Câmara Criminal, com as homenagens de praxe.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente.
Luana Cavalcante de Freitas Juíza de Direito -
05/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:53
Juntada de Informações
-
04/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
10/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:06
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:17
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:55
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 08:47
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/07/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 09:43
Decisão Proferida
-
02/07/2024 09:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
02/07/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 13:15
Recebida a denúncia
-
18/06/2024 07:54
Retificação de Classe Processual
-
17/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2024 11:34
Retificação de Classe Processual
-
12/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:50
Juntada de Informações
-
06/06/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 12:43
Decisão Proferida
-
06/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 16:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:04
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2024 10:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/06/2024 10:57
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
04/06/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2024 09:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/06/2024 08:03
Declarada incompetência
-
03/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2024 14:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/06/2024 14:21
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
03/06/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 14:13
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2024 14:13:34, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
30/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 11:19
Decisão Proferida
-
30/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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