TJAL - 0700119-31.2022.8.02.0061
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700119-31.2022.8.02.0061 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Banco Agibank S.a - Apelado: José Francisco dos Santos - 'DESPACHO 01.
Trata-se de apelação cível interposta por Banco Agibank S/A, inconformado com a Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Largo, que julgou procedente em parte a ação, nos seguintes termos: "a) declarar inexistente a contratação do empréstimo n. 1212541796 (Banco Agibank); b) condenar o réu Banco Agibank a restituir em dobro à parte autora todos os descontos referentes ao referido empréstimo consignado, observada a prescrição quinquenal e compensando-se com valores que tenham sido disponibilizados em conta da autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios nos termos da fundamentação; e c) determinar a retirada de todas as anotações desabonadoras em relação à contratação inexistente; e e) condenar o réu Banco Agibank ao pagamento de R$ 5.000,00 à parte autora, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios nos termos da fundamentação.
Tendo em vista o enunciado da Súmula 326 do STJ, condeno o réu Banco Agibank a arcar com as custas e despesas processuais e a pagar honorários em favor do advogado da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Sucumbente o autor em relação aos réus Paraná Banco e Banco Cruzeiro do Sul, condeno-o a pagar honorários em favor dos advogados desses réus, ora fixados em 10% sobre a pretensão que havia contra tais réus, respectivamente, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Entretanto, a exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida ao autor". 02.
Em suas razões (fls. 562/577), a instituição bancária, sustentou a ausência de interesse de agir, ante a ausência de pretensão resistida. 03.
No mérito, defendeu a regularidade do contrato objeto da demanda, requerendo, ainda, o afastamento da condenação à repetição do indébito em dobro, ante a inexistência de má-fé.
Requereu, igualmente, a rejeição do pleito indenizatório por danos morais, sob o argumento de que os fatos narrados não extrapolam o limite do mero aborrecimento cotidiano.
Por fim, requereu o afastamento da sucumbência. 04.
Apesar de devidamente intimado, o apelado não apresentou contrarrazões. 05. É, em síntese, o relatório. 06.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - Mariana Dias Rodrigues (OAB: 13150/AL) -
15/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
15/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 10:46
Decisão Proferida
-
13/12/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 11:17
Decisão Proferida
-
09/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 13:14
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:48
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/04/2023 10:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/04/2023 10:48
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
12/04/2023 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 11:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/01/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2022 14:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/12/2022 14:20:05, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
12/12/2022 17:48
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2022 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 08:04
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 08:01
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 07:59
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 07:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2022 10:00:00, Vara do Único Ofício de Messias.
-
13/10/2022 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2022 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 12:03
Decisão Proferida
-
16/08/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2022 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 17:27
Despacho de Mero Expediente
-
11/05/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700113-89.2023.8.02.0028
Romilton Alfredo dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Carvalho de Almeida Vanderley
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 11:55
Processo nº 0700120-48.2024.8.02.0060
Wallace de Lima e Silva
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Valquiria Porfirio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2024 21:11
Processo nº 0700121-80.2024.8.02.0012
Grinauria Maria da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Leonardo de Oliveira Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2024 21:36
Processo nº 0700109-60.2024.8.02.0014
Marcelo dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/03/2024 10:00
Processo nº 0700119-38.2023.8.02.0015
Nadir Silva Santos
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/03/2023 06:11