TJAL - 0700111-40.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) - Processo 0700111-40.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Sergio Lopes SilvaB0 - DECISÃO Considerando o acórdão proferido às p. 345/349 que reduziu o valor das astreintes, determino a expedição de novo requisitório em relação ao crédito principal.
Expeça-se: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: SÉRGIO LOPES SILVA (CPF: *23.***.*04-91) NASCIMENTO: 26/02/1974 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 49.028,46 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 38.553,93 VALOR CORRIGIDO: R$ 41.849,16 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 7.179,30 (índice selic) DATA-BASE: Setembro/2023 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 100 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal; Agência: 1135; Operação: 001; Conta: 00001204-7 B) Astreintes: Valor total: R$ 10.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal; Agência: 1135; Operação: 001; Conta: 00001204-7 C) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 7.354,27 (15% do crédito principal) C.2) BENEFICIÁRIO 02: ANDRADE GOUVEIA E MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 7.354,27 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Conta: 26568-3, Agência: 2115 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 59.028,46 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 51.674,20 Destaco que não houve retenção de honorários contratuais em cima das astreintes em virtude da ausência de previsão legal no contrato de honorários de p. 12, cujo documento apenas informa que cabe aos advogados 15% sobre o crédito bruto, o que engloba apenas o crédito principal da condenação.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
No mais, cumpra-se integralmente as demais determinações da sentença de p. 131/134.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
28/05/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 19:24
Recebido recurso eletrônico
-
12/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
08/09/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:18
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 11:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
08/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2024 23:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 23:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2024 23:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 16:45
Decisão Proferida
-
02/10/2023 13:16
Evolução da Classe Processual
-
02/10/2023 13:16
Reativação de Processo Baixado
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02/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2023 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2023 14:10
Decisão Proferida
-
28/09/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 01:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2022 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 14:58
Julgado procedente o pedido
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07/04/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 07:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/04/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2022 23:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:13
Despacho de Mero Expediente
-
23/03/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2022 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
03/03/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2022 01:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:31
Expedição de Carta.
-
16/02/2022 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2022 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 13:57
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2022 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 15:58
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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