TJAL - 0700111-92.2022.8.02.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:55
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 12:17
Certidão sem Prazo
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:41
Acórdãocadastrado
-
20/08/2025 14:10
Ato Publicado
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20/08/2025 10:23
Intimação / Citação à PGE
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700111-92.2022.8.02.0016/50000 - Agravo Interno Cível - Junqueiro - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria Edileuza Ribeiro de Melo - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.
MEDICAMENTO.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 1234 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 1234.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO RECURSO PARADIGMA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "1) PARA FINS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, AS DEMANDAS RELATIVAS A MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NA POLÍTICA PÚBLICA DO SUS, MAS COM REGISTRO NA ANVISA, TRAMITARÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANDO O VALOR DO TRATAMENTO ANUAL ESPECÍFICO DO FÁRMACO OU DO PRINCÍPIO ATIVO, COM BASE NO PREÇO MÁXIMO DE VENDA DO GOVERNO (PMVG - SITUADO NA ALÍQUOTA ZERO), DIVULGADO PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED - LEI 10.742/2003), FOR IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DE 210 SALÁRIOS MÍNIMOS, NA FORMA DO ART. 292 DO CPC. [...] 6) EM RELAÇÃO AOS MEDICAMENTOS INCORPORADOS, CONFORME CONCEITUAÇÃO ESTABELECIDA NO ÂMBITO DA COMISSÃO ESPECIAL E CONSTANTE DO ANEXO I, OS ENTES CONCORDAM EM SEGUIR O FLUXO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DETALHADO NO ANEXO I, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA JUDICIAL PARA APRECIAÇÃO DAS DEMANDAS E FORMA DE RESSARCIMENTO ENTRE OS ENTES, QUANDO DEVIDO. ".4.
RESTOU DEFINIDO AINDA QUE O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA SÓ PODERÁ OCORRER NOS PROCESSOS AJUIZADOS EM MOMENTO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RE 1.366.243/SC, OCORRIDA EM 19.09.2024, AINDA QUE A AÇÃO VERSE SOBRE MEDICAMENTO INCORPORADO PELO SUS. 5.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA SUPREMA CORTE, UMA VEZ QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 6.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 1.366.243/SC.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Fabiana Kelly de Medeiros Padua (OAB: 36351/PE) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) -
19/08/2025 15:20
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/08/2025 15:20
Conhecido o recurso de
-
19/08/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
15/08/2025 10:24
Certidão sem Prazo
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07/08/2025 14:02
Ato Publicado
-
06/08/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700111-92.2022.8.02.0016/50000 - Agravo Interno Cível - Junqueiro - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria Edileuza Ribeiro de Melo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Fabiana Kelly de Medeiros Padua (OAB: 36351/PE) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) -
04/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 09:26
Incluído em pauta para 04/08/2025 09:26:19 local.
-
01/08/2025 10:54
Ato Publicado
-
01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/07/2025 13:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
30/07/2025 15:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
28/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2025 10:07
Ciente
-
10/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:28
Intimação / Citação à PGE
-
09/07/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 08:56
Ato Publicado
-
03/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
01/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/07/2025 07:32
Incidente Cadastrado
-
30/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
30/04/2025 14:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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30/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/04/2025 12:00
Cessado o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2024 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2024 02:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2024 02:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2024 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2024 14:20
Intimação / Citação à PGE
-
02/04/2024 11:23
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2024 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
01/04/2024 12:37
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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01/04/2024 12:37
Vinculação de Tema
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01/04/2024 12:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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11/03/2024 11:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
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05/03/2024 11:56
Ciente
-
03/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:39
Retificado o movimento
-
18/12/2023 01:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/12/2023 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2023 10:21
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
06/12/2023 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
09/11/2023 14:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/11/2023 14:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
09/11/2023 14:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
03/10/2023 07:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/10/2023 07:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2023 01:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2023 02:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2023 09:05
Ciente
-
22/07/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/07/2023 13:25
Vista / Intimação à PGJ
-
05/07/2023 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2023 13:23
Intimação / Citação à PGE
-
05/07/2023 11:07
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
05/07/2023 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2023 14:32
Acórdãocadastrado
-
03/07/2023 12:23
Conhecido o recurso de
-
03/07/2023 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/06/2023 09:00
Processo Julgado
-
14/06/2023 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2023 15:30
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
-
07/06/2023 10:40
Incluído em pauta para 07/06/2023 10:40:35 local.
-
05/06/2023 15:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
03/02/2023 09:48
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/02/2023 15:46
Juntada de Petição de parecer
-
02/02/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/11/2022 13:00
Publicado ato_publicado em 29/11/2022.
-
29/11/2022 11:42
Vista / Intimação à PGJ
-
28/11/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 23:22
Conclusos para julgamento
-
27/11/2022 23:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2022 23:22
Distribuído por dependência
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24/11/2022 09:58
Registrado para Retificada a autuação
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24/11/2022 09:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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