TJAL - 0700100-64.2017.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREZZA DE BRITO SILVA (OAB 10687/AL), ADV: KEYLLLA PATRICIA CORREIA PINTO (OAB 10418/AL), ADV: DJALMA ANDRADE NETO (OAB 9814/AL), ADV: CLEVERTON DA FONSECA CALAZANS (OAB 8524/AL), ADV: MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 8333/AL), ADV: ANY CAROLINE AYRES DA COSTA LOPES (OAB 7305/AL) - Processo 0700100-64.2017.8.02.0040 - Cumprimento de sentença - Gratificações Municipais Específicas - AUTOR: B1Franklin Roosevelt Vieira MedeirosB0 - RÉU: B1Município de AtalaiaB0 e outro - HOMOLOGO a conta às pp.211/217, fixando o valor da execução em: (i) R$ 217.257,35 (duzentos e dezessete mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos) para a obrigação principal (valor atualizado até novembro de 2024); (ii) R$ 21.725,74 (vinte e um mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos) para os honorários de sucumbência na fase de conhecimento (valor atualizado até novembro de 2024). (Da formação do processo de pagamento) Nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução TJAL nº 21, de 30 de maio de 2023, "antes da elaboração da requisição de precatório pela serventia do juízo da execução, o credor será intimado, na pessoa de seu advogado, para fornecer as informações indicadas no caput e em instrumento normativo específico do CNJ, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes".
Fica, portanto, o(a) credor(a) intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação, indicando os documentos e prestando as informações necessárias à formação do processo de pagamento.
Cumprida a determinação, a Secretaria Judicial deverá expedir a requisição, adotando as medidas previstas na Resolução TJAL n.º 49/ 2024, que instituiu e regulamentou o Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE) para a expedição, envio, recebimento, atualização e liquidação de Precatórios em substituição à ferramenta anterior de encaminhamento de precatórios.
Para as Requisições de Pequeno Valor (RPV), o(a) credor(a) deverá, do mesmo modo, ser intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as informações e documentos necessários à expedição. (Das intimações e demais providências) Intime-se o(a) exequente, mediante publicação no DJe.
Se assistido(a) pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser realizada via Portal Eletrônico.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico.
No mais, deverá a municipalidade comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (reintegração ao serviço público).
Decorrido o prazo para recurso e adotadas as providências para a remessa da RPV ao ente devedor e/ou do processo de pagamento à Diretoria de Precatórios do TJAL, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
27/08/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:08
Publicado
-
25/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 09:54
Expedição de Documentos
-
25/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:50
Publicado
-
21/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:58
Conclusos
-
27/11/2024 12:38
Conta Atualizada
-
27/11/2024 12:33
Juntada de Documento
-
30/07/2024 21:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:54
Expedição de Documentos
-
07/06/2024 11:54
Expedição de Documentos
-
24/05/2024 18:50
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:31
Publicado
-
18/04/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:58
Conclusos
-
29/01/2024 22:50
Juntada de Documento
-
10/01/2024 14:26
Publicado
-
09/01/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:59
Conclusos
-
23/11/2023 17:36
Juntada de Petição
-
05/10/2023 11:39
Expedição de Documentos
-
24/09/2023 10:48
Expedição de Documentos
-
23/08/2023 11:47
Publicado
-
22/08/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:12
Evolução da Classe Processual
-
18/04/2023 07:46
Conclusos
-
17/04/2023 19:06
Juntada de Documento
-
21/03/2023 11:13
Publicado
-
20/03/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 06:23
Conclusos
-
28/12/2022 06:22
Expedição de Documentos
-
26/08/2022 16:30
Expedição de Documentos
-
17/08/2022 18:43
Expedição de Documentos
-
12/07/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:29
Conclusos
-
17/01/2022 10:28
Expedição de Documentos
-
11/11/2021 00:39
Expedição de Documentos
-
28/10/2021 08:57
Expedição de Documentos
-
04/10/2021 10:04
Publicado
-
01/10/2021 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 09:53
Conclusos
-
24/08/2021 02:08
Expedição de Documentos
-
23/08/2021 09:21
Juntada de Documento
-
16/08/2021 10:58
Publicado
-
16/08/2021 10:56
Publicado
-
13/08/2021 17:24
Expedição de Documentos
-
13/08/2021 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:33
Conclusos
-
15/07/2021 12:30
Recebidos os autos
-
04/09/2020 12:27
Remetidos os Autos
-
04/09/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 09:27
Conclusos
-
03/08/2020 21:52
Juntada de Petição
-
14/06/2020 01:17
Expedição de Documentos
-
03/06/2020 12:50
Expedição de Documentos
-
03/06/2020 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 21:51
Juntada de Documento
-
27/03/2020 15:42
Publicado
-
26/03/2020 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2020 12:02
Conclusos
-
07/02/2020 12:02
Expedição de Documentos
-
14/01/2020 19:50
Juntada de Petição
-
12/10/2019 12:09
Conclusos
-
16/07/2019 11:39
Conclusos
-
16/07/2019 11:20
Juntada de Documento
-
16/06/2019 21:41
Mandado devolvido
-
16/06/2019 21:39
Juntada de Documento
-
29/05/2019 13:26
Expedição de Documentos
-
08/03/2019 09:20
Juntada de Petição
-
20/09/2018 10:23
Publicado
-
19/09/2018 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 12:26
Conclusos
-
01/03/2018 11:35
Juntada de Documento
-
19/02/2018 09:56
Publicado
-
16/02/2018 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 11:52
Conclusos
-
04/07/2017 09:56
Juntada de Documento
-
17/05/2017 08:54
Expedição de Documentos
-
17/05/2017 08:51
Juntada de Documento
-
14/05/2017 07:41
Mandado devolvido
-
04/05/2017 08:48
Expedição de Documentos
-
06/04/2017 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 12:40
Conclusos
-
15/03/2017 12:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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