TJAL - 0700097-76.2021.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL) - Processo 0700097-76.2021.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Antônio Francisco da SilvaB0 - RÉU: B1394-banco Bradesco Financiamentos S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL) - Processo 0700097-76.2021.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Antônio Francisco da SilvaB0 - RÉU: B1394-banco Bradesco Financiamentos S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
31/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 00:20
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 07:29
Conclusos para decisão
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01/07/2025 21:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 13:09
Expedição de Carta.
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14/11/2024 11:36
Outras Decisões
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06/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:20
Recebido recurso eletrônico
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04/05/2022 12:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/04/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
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07/04/2022 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/04/2022 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
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24/03/2022 09:41
Conclusos para despacho
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21/03/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2022 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2022 11:19
Indeferida a petição inicial
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11/03/2022 09:59
Conclusos para despacho
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18/02/2022 11:35
Conclusos para despacho
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18/02/2022 09:24
Conclusos para despacho
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17/02/2022 21:20
Juntada de Outros documentos
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11/02/2022 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2022 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 13:11
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2021 11:31
Conclusos para despacho
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23/03/2021 13:21
Conclusos para despacho
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20/03/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
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19/03/2021 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2021 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 09:16
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2021 16:00
Conclusos para despacho
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25/02/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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