TJAL - 0700095-91.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700095-91.2024.8.02.0203 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Wilson Oliveira de AlmeidaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Considerando que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 590/596), intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/08/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 09:45
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 23:42
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:49
Evolução da Classe Processual
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700095-91.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Wilson Oliveira de AlmeidaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Defiro o requerimento do credor (fls. 489/490).
Inicie-se a fase de cumprimento de sentença, na exata sequência abaixo: (1) Evolua-se a classe processual no sistema SAJ para cumprimento de sentença; (2) A intimação do devedor, através de seu advogado, ou pessoalmente - caso não o tenha constituído nos autos - para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos de fls. 491/493, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on line via Sisbajud.
Ainda, a parte executada deverá ser advertida de que poderá oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 525, do CPC); (3) Havendo pagamento espontâneo, expeça-se o Alvará correspondente, intimando-se o credor para vir recebê-lo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam; (4) Não havendo pagamento, incida-se a multa do art. 523 do CPC e promova-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do Sistema Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC); (5) Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, a mesma deverá ser intimada para ciência do bloqueio e com o fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); (6) Se houver manifestação da executada quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC; (7) Caso não seja apresentada a manifestação da parte executada, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimem-se. -
21/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 12:12
Decisão Proferida
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02/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:46
Recebido recurso eletrônico
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16/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/07/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 22:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 12:41
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 19:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 06:54
Expedição de Carta.
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07/03/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 13:03
Decisão Proferida
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26/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 12:33
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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