TJAL - 0700093-27.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR (OAB 29461A/MT), ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC) - Processo 0700093-27.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Jose de MedeirosB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR (OAB 29461A/MT), ADV: FERNANDO AURI CARDOSO (OAB 60920/SC) - Processo 0700093-27.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Jose de MedeirosB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa indicado, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 22:22
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:58
Republicado ato_publicado em 09/06/2025.
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08/06/2025 21:29
Outras Decisões
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14/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 18:59
Recebido recurso eletrônico
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23/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/04/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 11:38
Decisão Proferida
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21/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 14:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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