TJAL - 0700328-81.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IAN AMORIM DE SOUZA (OAB 9655/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: IAN AMORIM DE SOUZA (OAB 9655/AL) - Processo 0700328-81.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Carlos Alberto Lobo de SouzaB0 - RÉU: B1Condomínio Residencial Recanto da AlegriaB0 - B1Josinaldo Salustiano BeloB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil e aplicando a distribuição dinâmica do ônus da prova prevista no artigo 373, §1º do mesmo diploma legal, determino que o condomínio réu comprove, no prazo de 15 dias: a) as notificações prévias alegadamente enviadas ao autor antes da aplicação das multas, demonstrando que foi assegurado o exercício da ampla defesa e contraditório, incluindo a oportunidade de apresentação de defesa administrativa; b) a forma pela qual foi constatada a suposta alta velocidade do entregador de pizzaria, especificando se houve aferição técnica por meio de equipamentos adequados, apresentação de vídeos do momento da alegada infração ou outros métodos utilizados para tal constatação; c) as provas sobre a suposta perturbação de sossego durante a colheita de assinaturas para assembleia extraordinária, demonstrando que tal atividade foi realizada em horários inadequados ou por meio de condutas efetivamente perturbadoras da ordem condominial, considerando que a colheita de assinaturas para convocação de assembleia constitui exercício regular de direito assegurado aos condôminos; d) documentação fotográfica demonstrando que o material de construção e entulho não foram retirados em tempo hábil.
Advirto o réu de que a produção de outras provas está preclusa, em razão da inércia quanto ao ato ordinatório de fl. 111, e que, caso não se manifeste ou não apresente as documentações supracitadas no prazo estabelecido, deverá suportar o ônus de sua inércia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos na fila de sentenças.
Int.
Santa Luzia do Norte , data da assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
05/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 05:49
Decisão de Saneamento e Organização
-
29/01/2025 21:43
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Ian Amorim de Souza (OAB 9655/AL) Processo 0700328-81.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Lobo de Souza - Réu: Condomínio Residencial Recanto da Alegria, Josinaldo Salustiano Belo - Intime-se a parte autora para justificar a necessidade de produção de prova testemunhal, esclarecendo os pontos controvertidos que pretender ver esclarecidos, de modo a configurar sua pertinência, bem como o rol de testemunhas a ser arrolado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2024 08:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/12/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 23:50
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 10:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/07/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:01
Juntada de Mandado
-
22/06/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 10:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2022 10:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
26/05/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700221-37.2022.8.02.0034
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Cicero Leonor da Silva
Advogado: Karoline Maria Machado Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2022 10:25
Processo nº 0701001-77.2024.8.02.0075
Jose Augusto Silva Junior
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Iboti Oliveira Barcelos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 14:52
Processo nº 0700320-70.2023.8.02.0034
Jose Isnaldo Levino da Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Maysa Monteiro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2023 14:21
Processo nº 0701127-30.2024.8.02.0075
Alfred Edouard Peixoto Girard
Gree Electric Appliances do Brasil LTDA.
Advogado: Fabio Enrique da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/12/2024 09:18
Processo nº 0701499-90.2024.8.02.0038
Banco Volkswagen S/A
Jose Adevan Pereira Rodrigues
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/12/2024 09:30