TJAL - 0700081-15.2023.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700081-15.2023.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Marineide AlvesB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0700081-15.2023.8.02.0051 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Marineide Alves Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da petição de fls. 680/688, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Eu, Cláudia Iris Grigorio Lopes Bezerra, Estagiária de Direito, o digitei.
Rio Largo, 13 de agosto de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR) - Processo 0700081-15.2023.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Marineide AlvesB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Trata-se de liquidação, por arbitramento, de danos materiais.
Por meio da decisão de fls. 625/629, este Juízo determinou a realização da liquidação, por arbitramento, dos danos materiais fixados no acórdão prolatado nos presentes autos, bem como dos valores a serem compensados pelo exequente, devendo ambas as partes apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 510 ao 512, todos do CPC Intimado, o banco réu apresentou documentos às fls. 637/642 e 664/669.
A autora apresentou documentos às fls. 651/654, bem como pugnou pela intimação do demandado para "informar de onde tirou a informação da quantidade e valor de cada parcela a cada saque, pois a mesma não segue padrão algum em suas impugnações".
Subsidiariamente, pugnou pela remessa dos autos para a contadoria judicial, consoante se observa às fls. 673/675.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, verifico que as partes apresentaram aos autos planilhas de cálculos com a apuração dos valores que entenderam como devidos.
A parte demandante, especificamente, pontuou que os documentos trazidos pelo demandado não possuem uma demonstração analítica do valor dos danos materiais, pugnando, diante disso, pela sua intimação para informar, de forma objetiva e clara, a "quantidade de cada parcela a cada saque".
Ainda, requereu a remessa dos autos para a contadoria judicial apurar o valor realmente devido.
Quanto ao primeiro pedido, entendo cabível o requerimento da autora, devendo o réu ser intimado para apresentar parecer elucidativo acerca da quantidade de cada parcela, de saques, período de apuração (com termos iniciais e finais expressos), percentual da taxa de juros utilizada para cada parcela na época dos fatos e qual era a taxa média de mercado, devendo aplicar a taxa mais vantajosa para a consumidora, nos termos do acórdão de fl. 627.
Ainda, deverá, em planilha específica, apresentar o montante apurado, descontando eventual quantia a ser compensada, e realizar a correção monetária e juros de mora, mediante a utilização da taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária, desde a data de cada desconto indevido.
Por fim, destaco, que o envio dos autos à contadoria judicial não é recomendado no presente caso diante da ausência dos parâmetros necessários para a realização do recálculo do contrato objeto do presente feito.
Diante disso, DEFIRO, em partes o pedido da autora apenas para determinar a intimação do banco demandado para apresentar, no prazo de 10 dias, o parecer elucidativo nos termos acima mencionado.
Com a juntada, dê-se vista dos autos à autora para, em igual prazo, apresentar parecer final.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se as partes para ciência.
Rio Largo , 23 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
23/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:40
Decisão Proferida
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06/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 14:21
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/03/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/02/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
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09/02/2024 09:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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09/02/2024 09:25
Processo Reativado
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06/02/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 14:13
Recebidos os autos
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17/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2023 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/07/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 11:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/07/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/06/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 11:28
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 17:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/04/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/03/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:58
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/03/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2023 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 11:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/01/2023 07:51
Expedição de Carta.
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17/01/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 09:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 10:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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05/01/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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