TJAL - 0700090-69.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700090-69.2024.8.02.0203 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Nelson Francelino GomesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, por ser tempestiva e preencher os demais pressupostos específicos de admissibilidade.
Quanto ao conteúdo da impugnação, percebo que a parte executada alega excesso de execução e junta demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, satisfazendo, assim, a exigência prevista no §4º do art. 525 do CPC.
Verifico, ainda, que a parte impugnante requereu a atribuição de efeito suspensivo a sua Defesa (CPC, art. 525, §6º).
Sobre isso, constato que houve garantia do Juízo (fls. 608 e 774) bem como que, a priori, os argumentos apresentados na peça impugnativa são relevantes.
Além disso, é entendimento deste Juízo, em virtude das condições sociais da população residente na Comarca, que, não se tratando de verba alimentar, é recomendável a suspensão da execução até o julgamento do mérito da impugnação, vez que eventual acolhimento desta causaria tumulto processual com a determinação de devolução do valor, o que tem sido infrutífero em outros casos semelhantes.
Pelos motivos expostos acima, atribuo EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO, de modo que não devem ser praticados atos executivos até sua apreciação (relativamente ao valor controverso, na forma do art. 525, §8º), ressalvados os atos previstos no art. 525, §7º do CPC, bem como garantido à parte exequente a possibilidade de neutralização do efeito suspensivo ora concedido, na forma do §10 do art. 525 do CPC.
Dessa forma, face à contradição entre os cálculos das partes, determino a remessa dos autos à Contadoria, para verificação dos valores devidos, tendo como parâmetro os termos do acórdão de fls.547/552, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita, na forma do artigo o art. 98, VII, do CPC/2015.
Com o cálculo nos autos, abra-se vista às partes, no prazo comum de 5 dias.
Por fim, proceda-se à expedição dos alvarás de transferência de valores, da parte incontroversa, de R$ 12.027,89 (doze mil, vinte e sete reais e oitenta e nove centavos , conforme requerido à fl. 775.
Intimem-se as partes quando da expedição dos alvarás.
Comunique-se a parte autora, pessoalmente, por carta com AR, sobre a expedição do alvará judicial para transferência de valores de sua titularidade.
Providências necessárias. -
26/08/2025 12:18
Decisão Proferida
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04/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:57
Evolução da Classe Processual
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04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:34
Termo de Encerramento - GECOF
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30/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:39
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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28/05/2025 16:39
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 15:33
Recebimento de Processo no GECOF
-
28/05/2025 15:33
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 23:09
Decisão Proferida
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16/05/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:28
Remessa à CJU - Custas
-
25/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:25
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 15:19
Recebido recurso eletrônico
-
06/09/2024 08:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
05/09/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 14:44
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 10:55
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 09:16
Expedição de Carta.
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07/02/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 09:59
Decisão Proferida
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26/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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