TJAL - 0700090-18.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: WIVIAN THAIS RUFINO GALVÃO BARROS (OAB 13310/AL) - Processo 0700090-18.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Luzia da Silva BarrosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Inicialmente, a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO.
DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço de telefonia prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se. -
19/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:50
Outras Decisões
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30/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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29/07/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: WIVIAN THAIS RUFINO GALVÃO BARROS (OAB 13310/AL) - Processo 0700090-18.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Luzia da Silva BarrosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Os autos retornaram a este juízo após o trânsito em julgado do acórdão de fls. 97/108.
Posto isso, intime-se a parte demandante para ciência do retorno dos autos e para que, no prazo de 05 dias, para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
22/07/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:46
Recebimento da Instância Superior
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04/07/2025 13:05
Recebido recurso eletrônico
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22/04/2025 08:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:05
Indeferida a petição inicial
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24/02/2025 21:14
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 00:36
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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