TJAL - 0700087-18.2023.8.02.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:17
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700087-18.2023.8.02.0020 - Apelação Cível - Maravilha - Apelante: Edson Cabral da Silva - Apelado: Banco Safra S/A - 'Recurso Especial emApelação Cível nº 0700087-18.2023.8.02.0020 Recorrente : Banco Safra S/A.
Advogado : Eduardo Chalfin (OAB: 13419A/AL).
Recorrida: Edson Cabral da Silva.
Advogada : Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Eduardo Chalfin (OAB: 13419A/AL) -
21/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 12:05
Juntada de Petição de recurso especial
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20/08/2025 12:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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20/08/2025 12:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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20/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/08/2025 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 16:20
Ciente
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19/08/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 16:20
Juntada de tipo_de_documento
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19/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700087-18.2023.8.02.0020/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maravilha - Embargante: Banco Safra S/A - Embargado: Edson Cabral da Silva - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, por idêntica votação, em CONHECER dos presentes embargos para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, em face da inocorrência dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DE ORIGEMAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA POR CONSUMIDORA EM FACE DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, EM RAZÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS QUE NÃO FORAM CONTRATADOS.O RECURSOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BANCO VOTORANTIM S/A CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DOS CONTRATOS, CONDENAR O BANCO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 POR DANOS MORAIS E À INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.SUMÁRIA DESCRIÇÃO DO CASOA AUTORA ALEGOU DESCONHECER OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS LANÇADOS EM SUA CONTA, REQUERENDO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O BANCO NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A CONTRATAÇÃO NEM A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES À CONSUMIDORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO IMPUGNADO FOI OMISSO QUANTO À ALEGAÇÃO DO BANCO EMBARGANTE DE QUE OS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS FORAM DISPONIBILIZADOS NA CONTA DA AUTORA, RAZÃO PELA QUAL DEVERIA HAVER COMPENSAÇÃO OU DEVOLUÇÃO DESSES VALORES.III.
RAZÕES DE DECIDIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISAM ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL DA DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.A ALEGADA OMISSÃO NÃO SE VERIFICA, POIS O ACÓRDÃO ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A QUESTÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO BANCO, DA EFETIVA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS, INCLUSIVE DESTACANDO QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS FORAM UNILATERAIS E DESPROVIDOS DE AUTENTICAÇÃO.O QUE SE CONSTATA É A TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA SOB O PRETEXTO DE OMISSÃO, O QUE É VEDADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A REBATER TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES, DESDE QUE ENFRENTE SUFICIENTEMENTE A MATÉRIA IMPUGNADA.IV.
DISPOSITIVOCONHECIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REJEITAM-SE, POR AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.DISPOSITIVOS NORMATIVOS RELEVANTES CITADOS:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ, EDCL NO RESP 1549458/SP, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, DJE 25/04/2022STJ, EDCL NOS EDCL NO AGINT NOS EDCL NO ARESP 1824718/MA, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 17/03/2022 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 13419/AL) - Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) -
23/07/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 12:46
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 09:40
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700087-18.2023.8.02.0020/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maravilha - Embargante: Banco Safra S/A - Embargado: Edson Cabral da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 13419/AL) - Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) -
11/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:30
Incluído em pauta para 11/07/2025 13:30:51 local.
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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03/07/2025 15:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 13:05
Ato Publicado
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02/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 18:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2025 18:02
Ciente
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21/03/2025 18:01
Incidente Cadastrado
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21/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:59
Expedição de tipo_de_documento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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