TJAL - 0700089-57.2024.8.02.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:24
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/09/2025 19:24
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:15
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 09:33
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700089-57.2024.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: José Marcelino Neto - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade dos votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA CARTÃO DE CRÉDITO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO RÉU ALEGA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
RECURSO DO RÉU DEFENDE A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.
COMPROVAÇÃO DE SAQUE COMPLEMENTAR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM : (I) SABER SE É ABUSIVA A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO SEM COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA PRÉVIA DO CONSUMIDOR ACERCA DAS CONDIÇÕES PACTUADAS; E (II) SABER SE É DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DIANTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E SE O VALOR ARBITRADO COMPORTA REDUÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CONFORME A SÚMULA 297 DO STJ.4.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA MORAL AO CONSUMIDOR DEVIDO A AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO REVELAM QUE A PARTE AUTORA REALIZOU SAQUES COMPLEMENTARES NAS FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, DEMONSTRANDO A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS TERMOS DA CONTRATAÇÃO, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA 3ª CÂMARA CÍVEL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSOS CONHECIDO E PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 14 E 27; SÚMULA 479 DO STJ.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: EARESP 600.663/RS; TJ/AL - PROCESSO: 0700269-73.2021.8.02.0052; RELATOR (A): DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 02/03/2023; TJ/AL - PROCESSO: 0702377-86.2023.8.02.0058; RELATOR(A): DES.
FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2025 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac (OAB: 11365/MA) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Raul Gustavo Soler Fontana (OAB: 101419/PR) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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01/08/2025 13:38
Processo Julgado Sessão Presencial
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01/08/2025 13:38
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 16:31
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 09:51
Ato Publicado
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700089-57.2024.8.02.0018 - Apelação Cível - Major Izidoro - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelado: José Marcelino Neto - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac (OAB: 11365/MA) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) - Raul Gustavo Soler Fontana (OAB: 101419/PR) -
17/07/2025 18:18
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:24
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:24:25 local.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 12:45
Ato Publicado
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06/07/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 11:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/07/2025 09:00
Retirado de Pauta
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12/06/2025 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 10:45
Ato Publicado
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10/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:22
Incluído em pauta para 10/06/2025 14:22:24 local.
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06/06/2025 15:07
Ciente
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03/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 10:14
Ato Publicado
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21/05/2025 10:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/08/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
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27/08/2024 08:25
Distribuído por sorteio
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27/08/2024 08:20
Registrado para Retificada a autuação
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27/08/2024 08:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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