TJAL - 0700081-68.2024.8.02.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/08/2025 01:46
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 07:10
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700081-68.2024.8.02.0022/50000 - Agravo Interno Cível - Mata Grande - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Cleide Paulino de Oliveira - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.II.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Roberta Gisbert de Mendonça (OAB: 156147/RJ) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 11:28
Intimação / Citação à PGE
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05/08/2025 17:20
Processo Julgado Sessão Presencial
-
05/08/2025 17:20
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 09:00
Processo Julgado
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30/07/2025 16:39
Certidão sem Prazo
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24/07/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700081-68.2024.8.02.0022/50000 - Agravo Interno Cível - Mata Grande - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Cleide Paulino de Oliveira - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' -
22/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:21
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:21:48 local.
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2025 08:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700081-68.2024.8.02.0022/50000 - Agravo Interno Cível - Mata Grande - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Cleide Paulino de Oliveira - 'Agravo Interno Cível n.º 0700081-68.2024.8.02.0022/50000 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor:Revisor do processo ''''não informado'''' Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravada : Cleide Paulino de Oliveira.
Defensor P : Roberta Gisbert de Mendonça (156147/RJ) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "se a Constituição Federal estabelece que o legislador deverá repartir as atribuições dentro do Sistema Único de Saúde, e tal repartição é feita observando os critérios constitucionais da prevalência do interesse e da isonomia, ela deve ser respeitada pelas unidades operacionais do sistema." (sic, fl. 4).
Concluiu argumentando ser "de rigor que a União componha o polo passivo", de modo que "a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Federal (art. 109, inciso I, da CF)." (sic, fls. 8/9).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 17/22, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
17/07/2025 13:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2025 15:58
Ciente
-
09/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 03:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2025 03:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 11:09
Intimação / Citação à PGE
-
27/05/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 11:46
Ato Publicado
-
22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
20/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 10:44
Ciente
-
20/05/2025 10:41
Certidão sem Prazo
-
20/05/2025 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:42
Incidente Cadastrado
-
11/05/2025 01:38
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:30
Intimação / Citação à PGE
-
30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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25/04/2025 15:52
Negado seguimento a Recurso
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19/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2025 11:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
19/02/2025 11:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
19/02/2025 11:39
Ciente
-
24/01/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 01:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/01/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/12/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
07/11/2024 19:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
07/11/2024 19:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
08/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/10/2024 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/10/2024 11:54
Acórdãocadastrado
-
19/08/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 02:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2024 01:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2024 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2024 16:17
Intimação / Citação à PGE
-
08/08/2024 16:16
Vista / Intimação à PGJ
-
07/08/2024 14:37
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2024 11:36
Processo Julgado Sessão Presencial
-
06/08/2024 11:36
Conhecido o recurso de
-
01/08/2024 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2024 09:30
Processo Julgado
-
22/07/2024 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2024 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2024 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/07/2024 08:44
Incluído em pauta para 19/07/2024 08:44:58 local.
-
17/07/2024 10:34
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
21/05/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2024 09:17
Juntada de Petição de parecer
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21/05/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 09:43
Vista / Intimação à PGJ
-
17/05/2024 10:58
Solicitação de envio à PGJ
-
05/04/2024 21:28
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 21:28
Expedição de tipo_de_documento.
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05/04/2024 21:28
Distribuído por sorteio
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02/04/2024 16:58
Registrado para Retificada a autuação
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02/04/2024 16:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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