TJAL - 0700033-89.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:58
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) Processo 0700033-89.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Colégio Santa Amélia Ltda - Me - Designo audiência una para o dia 18/03/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
14/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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